Agravamento do IMT para não residentes: Advogados falam em “aberração fiscal”

Para além da taxa reduzida de IVA para a construção e da taxa de 10% para o arrendamento, o pacote de medidas Construir Portugal inclui uma medida que está a gerar polémica. Conforme mencionámos na Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 1), trata-se do agravamento do IMT para não residentes, estando prevista uma cláusula de exceção para emigrantes portugueses.

Norma poderá violar direito da União Europeia

Porém, de acordo com várias notícias na comunicação social, há advogados que consideram que esta norma poderá violar as regras da União Europeia. Há quem até considere que este agravamento seletivo do IMT poderá ser classificado como uma “aberração fiscal”.

Duplo problema de discriminação incompatível com as regras

Tal acontece porque esta proposta de agravamento de IMT esbarra com o princípio de livre circulação de pessoas, capitais e de não discriminação por nacionalidade. Ora, neste caso há 2 discriminações em causa: Por um lado, um cidadão residente num Estado-Membro da UE que seria obrigado a pagar mais IMT que um residente noutro Estado-Membro (neste caso Portugal). Por outro lado, haver uma exceção para uma determinada nacionalidade para proteger os emigrantes portugueses que pretendam comprar casa.

Norma das mais-valias teve de ser corrigida

É de salientar que já houve uma discriminação deste tipo na tributação das mais-valias em sede de IRS. Até final de 2022, um residente em Portugal beneficiava de 50% de redução da base tributável, ao contrário dos não residentes. Depois de várias sentenças e recursos, o OE2023 corrigiu esta injustiça.
Assim, caso seja aprovado o agravamento do IMT, é expectável que o mesmo seja contestado nos tribunais nacionais e europeus, podendo a medida vir a ser anulada.