
Se já eram confusas as regras relativas ao Incentivo à Valorização Salarial, um novo Ofício Circulado (nº 20289) das Finanças datado da passada 4ª feira vem introduzir mais regras e restrições a este benefício fiscal.
O que é o incentivo à valorização salarial?
Trata-se de um benefício fiscal atribuído às empresas que aumentem salários em, pelo menos, 4,7% em 2025 e 4,6% em 2026. Assim, estas empresas podem deduzir os encargos com esses aumentos no IRC de forma majorada, em 200%. Contudo, as regras foram mudando ao longo dos anos e são bastante mais complexas quando aplicadas ao mundo real das empresas.
Cálculo das médias de salários
Para que uma empresa possa obter este benefício, há 2 critérios a cumprir:
- O aumento da retribuição base anual média na empresa, por referência ao final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 % (em 2025); e
- O aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior seja, no mínimo, de 4,7 % (em 2025).
Ora é aqui que começam os problemas. Que funcionários devem ser considerados? Isto porque este benefício fiscal apenas se aplica aos funcionários com contrato sem termo…
Cálculo da média da empresa
Quando há trabalhadores a entrar ou sair no meio do ano
Assim, em primeiro lugar, é necessário calcular a “retribuição base anual média” (RBAM). Ora, o novo Ofício Circulado esclarece que devem ser considerados todos os trabalhadores ao serviço no dia 31/12, mesmo que não sejam elegíveis para o benefício.
Se houver um trabalhador a entrar a meio do ano, o cálculo deve ser anualizado. O mesmo acontece com trabalhadores a tempo parcial: deve ser realizado o cálculo como se estivessem a tempo inteiro.
Retribuição inclui subsídios de férias e de Natal
Para além disso, no conceito de retribuição devem-se incluir os subsídios de férias e de Natal, ou seja, na maioria dos casos, 14 vezes o ordenado. Este cálculo com os subsídios também deverá ser realizado para os trabalhadores que entraram a meio do ano ou a tempo parcial.
Como cumprir o 1º requisito do benefício
Assim, se a empresa tiver um aumento desta RBAM de 4,7% entre 31/12/2024 e 31/12/2025, calculado desta forma, então a mesma cumpre o 1º requisito deste benefício fiscal. Contudo, ainda é necessário cumprir um 2º requisito.
Qual o 2º requisito a cumprir?
O segundo requisito para obter este benefício aplica-se apenas aos trabalhadores com contrato sem termo cuja “retribuição base anual” (RBA) tenha sido igual ou inferior à referida RBAM. Para estes trabalhadores, é necessário apurar, trabalhador a trabalhador, se a RBA aumentou, pelo menos, 4,7%
Como funciona na prática? Que encargos são elegíveis?
As respostas no próximo número da Revista Gerente
Apesar do Ofício Circulado apresentar um exemplo, os cálculos acabam por ser complexos, pelo que na próxima Revista Gerente (ano 18, nº8, nº1) vamos analisar as regras indicadas no Ofício Circulado através de um caso prático. Desta forma, os empresários ficarão a saber se, efetivamente, têm ou não direito à majoração da dedução no IRC.
Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:
Ofício-Circulado 20289/2026 - Regras do incentivo à valorização salarial (714,5 KiB)

