
Como habitualmente nesta altura do ano, antecipamos os principais temas que irão marcar a rentrée. Este ano, a par de questões fiscais, o Governo está a preparar um conjunto de alterações às normas laborais.
Já se sabe do IRS e do IRC, falta saber do IVA:
Construção e restauração em foco
Ao contrário do que é habitual, antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2026, já se conhecem as mudanças nas taxas dos 2 principais impostos. Assim, no caso do IRS, a Lei 55-A/2025 prevê que haja uma redução adicional de 0,3 pontos percentuais do 2º ao 5º escalões. No caso do IRC, o Conselho de Ministros já aprovou a redução da taxa geral de IRC para 19% no próximo ano, fixando-se a taxa reduzida em 15%.
Assim, a principal dúvida relaciona-se com o IVA. Nesta matéria o foco está nos setores da construção e restauração.
IVA reduzido na construção nova: Quais serão os limites?
O Programa de Governo estipula que, devido à falta de habitação, haverá um alargamento da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) à construção nova, em vez de ser apenas para reabilitação urbana. Assim, espera-se que esta medida seja incluída na Proposta de OE2026, que será apresentada a 10 de outubro, ou seja, 2 dias antes das eleições autárquicas. Contudo, está previsto que esta redução do IVA tenha um limite máximo de preço do imóvel, o qual ainda é desconhecido.
U-Tax sugere subida do IVA na restauração
Por seu turno, ao nível da restauração, é provável que haja uma subida da taxa de IVA dos atuais 13% para 23% (no Continente). Com efeito, um relatório da U-Tax (Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras) recentemente divulgado indica que a taxa intermédia de IVA beneficia contribuintes com rendimentos mais elevados, pelo que a reposição da taxa de 23% na restauração “não terá quase efeito nenhum na desigualdade”. As associações do setor já indicaram que uma eventual subida irá ter reflexos diretos nos preços.
Novamente mudanças nas regras laborais: Férias, outsourcing e contratos
Dois anos depois da última grande alteração às normas laborais – a Agenda do Trabalho Digno – o Governo está a preparar novas mudanças neste domínio. Assim, já foram apresentadas essas alterações em sede de reunião da concertação social. No que diz respeito às empresas, há 3 assuntos que estão a ser discutidos e que poderão ser implementados.
- Compra de 2 dias de férias pelo trabalhador – O funcionário pode ausentar-se perdendo a remuneração desses dias. Contudo, estes dias apenas podem ser gozados logo antes ou depois do período normal de férias.
- Revogação da proibição do outsourcing – Neste momento, é proibido despedir um funcionário efetivo e substitui-lo por uma empresa externa. O Governo pretende revogar esta norma. Com efeito, conforme já analisámos, há casos em que esta regra pode bloquear as empresas (por ex., não é possível despedir um Contabilista Certificado interno para passar para uma avença de uma empresa de contabilidade).
- Aumento da duração dos contratos a termo – Atualmente, a duração máxima de um contrato a termo é de 2 anos. Contudo, o Governo pretende repor a duração de 3 anos que anteriormente vigorava.
Iremos, naturalmente, acompanhar estes temas na Revista Gerente, realizando uma análise detalhada logo que haja mais detalhes destas medidas. Deste modo, as empresas ficarão melhor preparadas para gerir os seus recursos humanos. Quanto ao IVA, iremos também acompanhar as alterações prometidas no Programa de Governo.
Desejamos a todos umas ótimas férias e regressamos em setembro!
