Aprovado pacote habitação com menos IVA e IRS

O Conselho de Ministros de 25/9 aprovou um conjunto de medidas para combater a crise da habitação, tendo como objetivo incentivar a construção de imóveis e o arrendamento. Assim, para além de um sistema de simplificação dos licenciamentos que promete permitir o início de construções em 8 dias, há várias medidas fiscais que se traduzem numa poupança para os contribuintes.

Descida do IVA para construção nova até 648 mil euros

Tal como já tínhamos noticiado em julho na nossa antevisão da rentrée, foi aprovada a redução temporária da taxa de IVA sobre a construção nova até 2029, passando de 23% para 6% (no Continente). Como referido no Programa do Governo, esta medida teria um limite. Porém, o Governo decidiu criar 2 limites diferentes:

  • Preço de venda máximo de €648.000; ou
  • Valor da renda máximo de €2.300.

Na prática, se o imóvel for vendido por um valor superior ao primeiro limite, poderá, ainda assim beneficiar da taxa reduzida de IVA se o mesmo for destinado ao arrendamento cuja renda não ultrapasse os referidos €2.300 mensais.

Autoconstrução também está abrangida

A construção de imóveis pelos próprios proprietários está também abrangida pela redução do IVA, desde que o contribuinte consiga provar que o imóvel irá valer menos do que o referido limite de €648.000.

Arrendamentos até €2.300 pagam menos IRS

Ao nível dos arrendamentos, o Governo aprovou uma autorização legislativa para que os senhorios paguem menos de IRS. Assim, se a renda for moderada, ou seja, até €2.300 mensais, em vez da atual taxa liberatória de 25% para imóveis destinados a habitação permanente, a mesma passará a ser de apenas 10%. Contudo, não se sabe ainda quais serão as taxas para prazos maiores (por ex., atualmente um contrato com 5 anos já beneficia de uma taxa de 15%).

Isenção de IMI, AIMI, IMT e nas mais-valias

Para além disso, apesar de não terem sido aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas mais vantagens para os senhorios que pratiquem a renda moderada, como a isenção do Adicional ao IMI. Haverá ainda uma isenção de IMI e IMT para quem adquira imóveis destinados ao arrendamento com renda moderada e isenção de tributação das mais-valias, se o valor for reinvestido em imóveis que sejam arrendados com renda moderada.

Inquilinos também vão deduzir mais

Do lado dos inquilinos, o Governo também aprovou uma vantagem fiscal. Trata-se do aumento da dedução das rendas no IRS para €900 anuais em 2026 e €1.000 anuais em 2027, para contratos com a referida renda moderada (até €2.300).

Agravamento de IMT para não residentes: Ainda não se sabe quanto

Finalmente, chegamos à medida mais polémica desta “política de choque” para a habitação como a apelidou o primeiro ministro. Trata-se do agravamento do IMT para compradores não residentes, tendo sido anunciado que os emigrantes não serão abrangidos.
Contudo, em entrevista ao site ECO, o Ministro das Finanças ainda não revelou quanto será este agravamento e quais as regras, tendo remetido para a entrega do Orçamento de Estado em outubro.
Com efeito, não ficou claro como é que o Governo pretende distinguir um “não residente emigrante” de um “não residente que tem uma casa de férias”, tendo em conta as regras europeias.

Assim, será necessário aguardar pela apresentação da Proposta de OE2026 que terá, como habitualmente, uma análise tanto neste Portal como na Revista Gerente.