Uma empresa tem atualmente dois sócios: a sócia fundadora que possui 40% das quotas e outro sócio com 60% das quotas, o qual é casado com a gerente da sociedade. Esta gerente pretende adquirir os 40% detidos pela sócia fundadora, passando a ficar tudo em família, pois no fim o marido mantinha os 60% e a esposa ficaria com 40%.
Empresa possui um imóvel: Será que há IMT?
A operação parece ser simples, mas há uma condicionante que levantou dúvidas ao casal: A referida empresa é proprietária de um imóvel. Será que devido a esta situação haverá IMT a pagar? Isto porque a gerente ouviu dizer que se paga IMT se ficarem apenas dois sócios marido e mulher.
Vários requisitos para haver incidência de IMT
Para além de haver incidência de IMT sobre a aquisição de imóveis, para evitar uma fuga a este imposto comprando casas através de empresas, a lei prevê que, em certos casos, haja IMT quando há uma aquisição de quotas de uma sociedade que possui imóveis. Porém, há vários requisitos para que haja esta incidência de IMT, ou seja, não basta a questão de ficarem apenas dois sócios marido e mulher. Quais são então os requisitos?
A resposta e o entendimento das Finanças na Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº10, pág. 5) respondemos a essa questão, bem como indicamos o entendimento das Finanças neste caso concreto, através da análise de uma nova Informação Vinculativa. Desde já adiantamos que neste caso específico não há IMT a pagar, devido aos referidos requisitos, pelo que é essencial para os empresários saber com o que podem contar.
