Há vários anos, uma associação de bombeiros adquiriu uma viatura para desempenhar funções de socorro e transporte de doentes, ou seja, o que geralmente se designa por ambulância. Na altura, a associação recebeu o reembolso do IVA suportado na aquisição, ao abrigo de um regime especial.
Venda da ambulância: Associação vai ter de cobrar IVA?
Em regra, a venda de um bem implica que haja cobrança de IVA. Contudo, em determinadas situações, é possível haver isenção deste imposto. É o que acontece se se verificarem duas situações cumulativas:
- O bem estar afeto exclusivamente a uma atividade isenta;
- O bem não ter sido objeto de dedução de IVA.
Se é claro que o primeiro requisito está cumprido, o segundo requisito é mais complexo. Apesar de não ter havido uma dedução do IVA propriamente dita, o que é certo é que a associação acabou por não pagar IVA sobre o preço final, pois recebeu o reembolso do IVA. Será que essa situação vai obrigar a associação a cobrar IVA sobre a venda da viatura?
Há algum período de permanência? E a declaração periódica?
Para além disso, a associação está com dúvidas sobre a eventual existência de um período de permanência da viatura que influencie o enquadramento do IVA e sobre como preencher a declaração periódica de IVA após a venda.
Conheça o entendimento das Finanças na Revista Gerente
Ora, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº18, pág. 5) analisamos o entendimento das Finanças acerca desta matéria que consta de uma recente Informação Vinculativa. Deste modo, tanto as associações na mesma situação como as empresas compradoras ficarão a conhecer o enquadramento ao nível do IVA.
