Uma recente Informação Vinculativa das Finanças está a gerar polémica, devido à posição controversa da mesma. Em causa, está a taxa de IVA aplicável a cogumelos apresentados em vários formatos, como inteiros laminados ou desidratados.
Quando há transformação do produto?
Uma empresa de comércio por grosso de produtos hortícolas e frutas vende várias apresentações de cogumelos, nomeadamente, Cogumelos frescos; Cogumelos frescos em cuvetes (laminados ou partidos em cubos); Cogumelos desidratados (inteiros e laminados); Cogumelos reduzidos a pó; Cogumelos secos; e, Cogumelos secos granulados.
Em regra, o cogumelo é um produto alimentar que beneficia da taxa reduzida de IVA (6% no Continente), desde que não haja uma transformação.
Cortados a 23% mas desidratados a 6%…
Ora, na referida Informação Vinculativa, as Finanças consideram que os cogumelos frescos cortados (laminados ou em cubos) sofreram uma transformação pelo que se deverá aplicar a taxa normal de IVA (23%). Por seu turno, se for um cogumelo inteiro desidratado ou seco já se aplica a taxa reduzida de IVA (6%). Assim, nesta segunda situação, para o Fisco não houve transformação.
Supermercados terão de aplicar novo entendimento da AT
Tratando-se de uma Informação Vinculativa, a mesma aplica-se a todas as situações semelhantes. Assim, empresas como supermercados terão de comercializar cogumelos frescos laminados com IVA a 23%, só podendo aplicar a taxa reduzida a cogumelos frescos inteiros. Caso contrário, poderão ser chamadas a pagar o IVA não cobrado aos clientes o que poderá significar milhares de euros.
