Divergências no IRS: É possível reinvestimento em casa da esposa?

Findo o prazo de entrega da declaração de IRS, costuma abrir a chamada “época das divergências”, em que as Finanças pedem esclarecimentos aos contribuintes. Uma das matérias mais escrutinadas é a isenção de IRS sobre as mais-valias em caso de reinvestimento. Por isso, é essencial conhecer as regras para saber qual o entendimento das Finanças em situações reais.

Caso real: Vendeu habitação própria e reinvestiu na casa da esposa

Um casal vivia na casa do marido, sendo a sua habitação própria permanente (HPP). Em 2022, o marido vendeu essa casa (que era um bem próprio). Em seguida, o casal pretende utilizar o valor obtido com a venda para ampliar uma casa da esposa (também bem próprio dela) de modo a que a mesma passe a ser a nova HPP. Assim, o casal considera que, como vai reinvestir o valor da venda de uma HPP na ampliação de outra HPP, tem direito a isenção de IRS sobre as mais-valias. Caso tal não seja possível, pretende comprar metade da casa da esposa para assegurar a isenção de IRS.

Conheça o entendimento das Finanças na próxima Revista Gerente

Como tinham dúvidas, pediram uma Informação Vinculativa às Finanças que analisou ambas as possibilidades (reinvestimento direto ou compra de metade da casa da esposa). Será que alguma das hipóteses é viável?
No próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 3) analisamos o entendimento das Finanças e quais as regras aplicáveis, de modo a que contribuintes na mesma situação não caiam em erros desnecessários que podem custar caro.