Dono do café vai-se reformar e passar negócio à esposa: Há IVA a pagar?

Após longos anos de trabalho, o proprietário de um café vai, finalmente, passar à reforma. Contudo, o mesmo pretende que o estabelecimento continue a funcionar, pelo que vai passar o negócio à sua esposa. Será que esta operação está sujeita ou isenta de IVA?

Cessação e transmissão dos bens de estabelecimento

Para operacionalizar esta passagem do café à esposa, o empresário vai cessar a sua atividade e transmitir a título gratuito todo o património afeto ao estabelecimento, como sejam os stocks de comida e bebida, equipamentos, máquinas, mobiliário. A esposa vai iniciar uma atividade em nome individual, recebendo estes bens. Assim, na prática, há uma transmissão gratuita destes bens do marido para a esposa. Qual o enquadramento do IVA?

Regras europeias e nacionais e vários requisitos

Tanto as regras europeias como as novas nacionais preveem a possibilidade de não haver incidência de IVA sobre as transmissões de estabelecimento, ou seja, os chamados trespasses. Porém, para que tal aconteça, há vários requisitos específicos. Será que no caso em apreço estão reunidas estas condições, permitindo a exclusão do IVA?

A resposta no próximo número da Revista Gerente

Na próxima Revista Gerente (ano 18, nº12, pág. 5) respondemos a essa questão, tendo em conta o entendimento das Finanças acerca desta matéria, analisando uma recente Informação Vinculativa que abordou este caso. Deste modo, empresários numa situação semelhante, ou seja, que estejam prestes a reformar-se, saberão com o que podem contar, nomeadamente, que requisitos cumprir para evitar a cobrança de IVA.