Dúvidas com o IRS Jovem? Veja dois casos práticos

Aproxima-se o fim do prazo de entrega da declaração Modelo 3 de IRS, a qual, este ano, apresenta uma grande novidade para os contribuintes classificados como jovens, ou seja, até aos 35 anos de idade. Trata-se do novo modelo de IRS Jovem que foi introduzido pelo Orçamento do Estado para 2025 que, pela primeira vez, aparece na declaração de IRS entregue este ano. Por esse motivo, é natural que surjam dúvidas.

Para todos! Sem o requisito de ter terminado o curso

Ao contrário do regime anterior do IRS Jovem que apenas se aplicava aos contribuintes que tinham terminado um curso, o novo regime aplica-se a todos os contribuintes até aos 35 anos, dentro do limite de rendimentos. Porém, há uma condicionante importante: O contribuinte apenas usufrui do IRS Jovem nos primeiros 10 anos de rendimentos.

Regime transitório: A confusão com a contagem dos 10 anos
E se houve anos com rendimentos mas sem IRS?

Ora, é aqui que surgem as maiores dúvidas. Se num determinado ano o contribuinte não teve rendimentos, esse ano não releva para a contagem dos 10 anos. Mas o que acontece se houve um ano em que o contribuinte teve rendimentos, mas estes foram tão reduzidos que ficou dispensado de entregar a declaração de IRS? Esse ano conta, ou não, para os 10 anos?

Que quadros preencher na declaração de IRS?
As respostas em dois casos práticos na Revista Gerente

Para além disso, há contribuintes que têm dúvidas relativamente aos quadros que devem preencher. Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº16, pág. 4) vamos responder a estas questões e esclarecer a contagem dos 10 anos, através da análise de dois casos práticos abordados pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Deste modo, os contribuintes saberão como preencher corretamente a declaração de IRS e obter a redução de imposto a que têm direito.