Quando se calculam as mais-valias sujeitas a IRS, a lei prevê que possam ser considerados vários custos, como seja a comissão da imobiliária ou obras no imóvel. Mas será que os consumos de eletricidade ou água para realizar as obras poderão ser contabilizados nas mais-valias? Qual será o entendimento das Finanças nesta matéria?
Contribuinte juntou dois imóveis e fez obras de reabilitação
É uma prática cada vez mais comum comprar imóveis em mau estado para reabilitá-los. Foi o que aconteceu com uma contribuinte que comprou dois imóveis. Em seguida, juntou-os num só artigo matricial e, depois, realizou obras profundas de reabilitação, modernizando paredes, coberturas, instalações elétricas e canalização. Como foram obras muito avultadas, durante as mesmas houve consumos significativos de eletricidade e água, os quais foram fornecidos através de contadores de obra.
Encargos dos últimos 12 anos constam do Código do IRS: E os consumos?
Com efeito, o Código do IRS indica explicitamente que devem ser considerados no cálculo das mais-valias os encargos com a valorização dos bens comprovadamente realizados nos últimos 12 anos. Logo, as obras de reabilitação estão incluídas. Contudo, há sempre dúvidas nesta definição. Os consumos de eletricidade e água estarão incluídos?
Será que as Finanças aceitam? Que cuidados a ter
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº3, pág. 8) revelamos se o Fisco aceita estes custos no cálculo das mais-valias e indicamos os cuidados a ter nesta matéria, tendo em conta uma recente Informação Vinculativa das Finanças. Desta forma, os contribuintes que realizaram obras ficarão a saber com o que podem contar, evitando pagar IRS a mais.

