Empresa paga com cartão mas não entrega faturas: Diz que está indicado no extrato…

Uma sociedade anónima utiliza um cartão de crédito para pagar várias despesas, tais como serviços TVDE, estacionamentos e portagens. Porém, a mesma não entrega as respetivas faturas ao contabilista alegando que tal não é necessário. No entender da empresa, os descritivos dos destinatários dos pagamentos constam nos extratos do cartão de crédito. Será que essa informação é suficiente? Claro que não, e poderá trazer consequências!

Não é teoria, este é um caso real: A importância da documentação

Há quem julgue que a questão da documentação é apenas teórica ou que este tipo de situações nos dias de hoje já não acontece. Ora, o caso que descrevemos é real e foi abordado recentemente pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) a qual salienta a importância de as despesas serem devidamente documentadas. Com efeito, há decisões da Arbitragem Tributária que têm dado razão às Finanças quando há falhas na exibição das faturas que suportam despesas da empresa.

Não documentadas, indevidamente documentadas ou confidenciais
Qual a diferença entre estas três situações?

Para complicar a questão, há que distinguir entre 3 realidades distintas: “despesas não documentadas”, “despesas indevidamente documentadas” ou “despesas confidenciais”. Cada uma tem uma definição diferente e consequências diferentes em termos fiscais, em especial, a hipótese de haver uma pesada sanção.

Quando há tributação autónoma à taxa de 50%?
A resposta na próxima Revista Gerente

Com efeito, há situações em que a falta de documentação pode originar o pagamento de uma tributação autónoma à taxa de 50%. Será que essa taxa se aplica ao caso apresentado?
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº19, pág. 4), respondemos a essa questão e indicamos qual o facto que determina a aplicação da tributação autónoma de 50%.