Empréstimo da sociedade ao sócio: Atenção aos procedimentos!

Um sócio de uma empresa precisa de um empréstimo e como há dinheiro na mesma, pensou em transferir um valor para a sua conta. Ora, o que parece ser uma situação perfeitamente inocente pode ter consequências graves em termos fiscais se não forem cumpridos todos os procedimentos.

Finanças presumem que se trata de distribuição de lucros

Se nada for formalizado, em vez de um empréstimo, as Finanças vão presumir que se trata de um adiantamento por conta da distribuição de lucros que vai, naturalmente, pagar IRS. Podem fazer isto? Sim! O Código do IRS prevê que haja esta presunção. Logo, é essencial que o empréstimo tenha um sólido suporte documental, nomeadamente através de um contrato de mútuo.

Contrato de mútuo: Só assinado ou tem de ser uma escritura?

Um contrato de mútuo é o documento onde vai ficar estipulado que a sociedade vai emprestar um determinado valor ao sócio, com a indicação do prazo e modo de reembolso, bem como se o empréstimo é remunerado, ou seja, se há ou não juros. Conforme o valor, o mesmo pode ser um documento simples ou, a partir de um determinado montante, é obrigatório que seja uma escritura pública ou documento particular autenticado. Qual o limite? E há Imposto do Selo?

Como realizar o registo contabilístico?
As respostas no próximo número da Revista Gerente

Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 4) indicamos qual o limite a partir do qual é necessária escritura, bem como as principais taxas de Imposto do Selo. Para além disso, vamos analisar que contas devem ser movimentadas na contabilidade para registar esta operação. Deste modo, tanto empresários como Contabilistas Certificados saberão exatamente como agir, evitando problemas graves como a tributação em IRS devido a presunções de distribuição de lucros.