Quando um contribuinte entrega uma declaração, há uma presunção de que a mesma corresponde à verdade. Tal aplica-se, por exemplo, à declaração Modelo 22 de IRC que as empresas têm de entregar. Mas o que acontece se a declaração for entregue fora de prazo, já depois de ter sido realizado um cálculo pelas Finanças?
Falhou entrega: Declaração oficiosa de 700 mil euros de IRC
Se uma empresa não entregar a declaração Modelo 22, as Finanças são obrigadas a realizar uma declaração oficiosa. Na prática, é um cálculo realizado pelo Fisco com base nos elementos de que dispõe. Foi o que aconteceu a uma empresa que não entregou a Modelo 22 relativa ao exercício de 2020. Apesar de ter sido avisada, essa empresa continuou sem regularizar a situação, pelo que as Finanças fizeram os seus próprios cálculos. Para tal, aplicaram o coeficiente de 0,75% às vendas registadas no e-Fatura, tendo apurado mais de 700 mil euros de IRC para pagar.
Empresa entregou declaração com apenas 13 mil euros
Perante esta situação, a empresa decidiu entregar a declaração Modelo 22 fora de prazo, na qual apurou apenas 13 mil euros de IRC. Assim, coloca-se a questão de qual das declarações deve prevalecer: a declaração oficiosa das Finanças ou a declaração do contribuinte. Para a AT, quando o contribuinte é incumpridor, deixa de haver a referida presunção de verdade da declaração. Para a empresa, as Finanças deveriam ter realizado uma inspeção para verificar a situação, pois apresentou provas da sua situação real. Quem tem razão?
Conheça o desfecho do caso na próxima Revista Gerente
Assim, no próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso e analisamos as regras das declarações oficiosas de modo a que as empresas numa situação semelhante saibam como devem agir, podendo poupar milhares de euros de IRC.


