Fim da regra do leque salarial no IRC: Será que é desta?

O último Conselho de Ministros de 3/7 aprovou uma Proposta de Lei para revogar a regra do leque salarial. Trata-se da 3ª vez que o Governo tenta eliminar esta norma que dificulta as empresas que aumentam salários de obter uma redução do IRC.

1ª tentativa: Mantido no OE2025

Inicialmente, a Proposta de Orçamento de Estado para 2025 incluía o fim da regra do leque salarial, ou seja, a diferença entre o salário mais alto e o mais baixo na empresa. Contudo, como o Governo não tinha maioria absoluta, na votação na especialidade a norma foi mantida. A única coisa que mudou foi o cálculo, tendo sido revogada uma regra complexa que implicava comparar o grupo de 10% de trabalhadores mais bem pagos com o conjunto de 10% funcionários com ordenados mais baixos.
Conforme indicou um dos nossos assinantes no Zoom Gerente (reunião semanal online), quando se trata de uma empresa com muitas entradas e saídas de pessoal (por ex, motoristas de transportes) é impraticável fazer estes cálculos.

2ª tentativa: Mantido devido à queda do Governo

Assim, pouco tempo depois o Governo submeteu uma Proposta de Lei à Assembleia da República para eliminar a regra do leque salarial, mas esta acabou por não ser votada, em virtude da dissolução do Parlamento e das eleições antecipadas

3ª tentativa: Nova proposta para respeitar acordo tripartido

Como diz o ditado “à terceira é de vez”. Deste modo, o Governo vai submeter novamente uma Proposta de Lei para eliminar a dita norma a qual desta vez terá a sua aprovação facilitada, tendo em conta a maioria de direita no Parlamento. O Governo justifica esta medida com o cumprimento do acordo tripartido 2025-2028 com associações patronais e sindicais. Contudo, nem o próprio Governo parece saber bem as regras deste benefício fiscal…

Comunicado do Conselho de Ministros erra percentagem de majoração!

Com efeito, no Comunicado do Conselho de Ministros é indicado que a eliminação do leque salarial permitirá mais facilmente às empresas beneficiar de 50% de majoração da dedução no IRC dos encargos resultantes dos aumentos salariais. Contudo, na realidade, no Estatuto dos Benefícios Fiscais essa majoração é de 100%, que está em vigor desde 1 de janeiro deste ano.

A quem se aplica? Quais os entraves mesmo sem o leque salarial?

Para poder beneficiar deste benefício fiscal, mesmo não considerando o leque salarial, há vários outros requisitos que a entidade empregadora tem de cumprir:

  • Entidade patronal tem de ser empresa sujeita a IRC ou empresário em nome individual sujeito a IRS com contabilidade organizada;
  • Só se aplica para trabalhadores efetivos (contrato por tempo indeterminado);
  • Só se aplica a trabalhadores abrangidos por um IRCT revisto/assinado nos últimos 3 anos;
  • Haver um aumento mínimo de 4,7% na retribuição base anual média na empresa, por referência ao final de 2024, e um aumento mínimo de 4,7% na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final de 2024.

Qual a vantagem na prática do fim do leque salarial?

Assim, mesmo sem a norma do leque salarial, os cálculos continuam a ser complexos. Contudo, há uma importante vantagem. Conforme o exemplo que apresentámos no Webinar OE2025 em janeiro passado, a regra do leque salarial obrigava que trabalhadores com fraco desempenho fossem aumentados em linha com os restantes. Com a eliminação desta regra, tal ainda poderá acontecer para aqueles que aufiram um valor igual ou abaixo do ordenado médio na empresa, mas permite aumentar funcionários com salários mais altos que tenham tido bom desempenho sem arrastar os restantes.
Em suma, permitirá uma gestão de ordenados mais justa, aproveitando o benefício fiscal que incide não só sobre o ordenado propriamente dito como também sobre a Seg. Social.