Fim do leque salarial no IRC: Exemplos práticos

Finalmente, na passada 6ª feira, 17/10, o Parlamento aprovou em votação final global o diploma que extingue a polémica norma do “leque salarial”. A proposta contou com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL, votos contra do Livre, PCP e BE e abstenção do PS, PAN e JPP.

Que norma é esta?  

A regra do “leque salarial” era o principal entrave à aplicação prática do benefício fiscal para as empresas que aumentam salários, ou seja, o chamado “incentivo à valorização salarial”.

Quando se aplica?

Trata-se de um benefício que permite às empresas deduzir a 200% em sede de IRC (ou seja, mais 100% do que o normal) os aumentos de salários se esse aumento médio for de pelo menos 4,7% em 2025. Ora, até agora, as empresas só podiam obter o benefício se não aumentassem o leque salarial, ou seja, a diferença entre o ordenado mais alto e o mais baixo na empresa.

Já vale para 2025?

Com as novas regras, deixa de haver essa restrição, dando mais hipóteses às empresas de usufruir do referido benefício fiscal. Para além disso, o diploma tem efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2025.

Exemplos práticos; Uma empresa com 5 trabalhadores

Mais do que teoria, vejamos como esta medida afeta as empresas. Imaginemos uma empresa com 5 trabalhadores:

  1. Maria = Ganhava 820€ em 2024 (salário mínimo), Ganha 870€ em 2025 (salário mínimo)
  2. João = Ganhava 1.000€ em 2024, Ganha 1.100€ em 2025
  3. Neusa = Ganhava 1.200€ em 2024; Ganha 1.200€ em 2025
  4. Neymar = Ganhava 1.300€ em 2024; Ganha 1.500€ em 2025
  5. Catarina = Ganhava 1.650€ em 2024; Ganha 2.000€ em 2025

Todos os trabalhadores estão abrangidos por uma convenção coletiva alterada nos últimos 3 anos, que é uma das condições para aplicar o benefício. Será que a empresa é elegível para o benefício fiscal?

Com a regra do leque salarial ficaria excluída

Tendo em conta a regra do leque salarial, esta empresa ficaria excluída do benefício fiscal, dado que a diferença entre o ordenado mais alto da Catarina e o mais baixo da Maria subiu de 830€ para 1.130€. Assim, pela regra antiga, para obter o benefício, seria necessário aumentar o ordenado da Maria em 300€ para 1.170€, o que iria trazer problemas na empresa pois passaria a ganhar mais do que o João que tem uma categoria profissional superior.

E com a nova regra será viável?
Há uma trabalhadora que não teve aumento

Com a extinção da norma do leque salarial, o primeiro aspeto que salta à vista é o facto da Neusa não ter qualquer aumento em 2025. Será que tal impede o benefício fiscal? Não! Mas há outra regra a ter em conta. Isto porque a lei obriga a 2 condições cumulativas:

  • Subida da média de ordenados da empresa de 4,7% em 2025;
  • Subida de 4,7% aos trabalhadores que auferiam um valor igual ou inferior à remuneração média na empresa em 2024

Vejamos a aplicação de cada uma das regras:

  • Regra 1 – O ordenado médio na empresa 2024 era de 1.194€, tendo havido um aumento de 140€ para uma média de 1.334€ em 2025. Assim, o aumento foi de 11,7%, ou seja, mais do que os 4,7% exigidos por lei;
  • Regra 2 – Em 2024, apenas a Maria e o João ganhavam menos que a média da empresa 1.194€, pelo que só a eles é necessário verificar os aumentos. Neste caso, a Maria teve um aumento de 6,1% e o João de 10%, ou seja, acima dos referidos 4,7%.

Em suma apesar de uma trabalhadora não ter tido qualquer aumento, com a extinção do leque salarial, a empresa vai poder beneficiar da majoração da dedução no IRC de 2025.

E como será em 2026?

De acordo com a Proposta de Orçamento de Estado para 2026 já entregue no Parlamento, o incentivo vai manter as mesmas regras, exceto a percentagem de aumento que desce para 4,6%, ou seja, menos uma décima.

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