Conforme indicámos no nosso Webinar “10 exemplos práticos das novas regras de isenção de IVA” que decorreu a 18/6, a partir de 1 de julho, os contribuintes com contabilidade organizada (por ex., empresas) podem, pela primeira vez, beneficiar do regime especial de isenção de IVA (art. 53.º).
Normas transitórias indicavam prazo até final de junho
Criado novo prazo até final de julho
De acordo com as normas transitórias, os contribuintes interessados em passar do regime normal de IVA para o regime especial de isenção de IVA tinham de entregar uma declaração de alterações até ao final de junho. Contudo, conforme explicou recentemente a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, as declarações cadastrais não estavam disponíveis. Assim, foi criado um novo prazo até ao final de julho para que os contribuintes possam exercer essa opção.
Preencher impresso à mão ou em PDF: Sem IVA desde 1/7
Só para quem faturou menos de €18.750 este ano
Como não há uma funcionalidade para esta opção no Portal das Finanças, a AT esclareceu que os contribuintes devem entregar uma declaração de alterações em papel num serviço de Finanças ou preencher em PDF e enviar pelo e-Balcão. Em ambos os casos, é necessário preencher o volume de negócios em 2024 e em 2025. Saliente-se que só tem direito a escolher o regime de isenção quem tiver faturado até €18.750 este ano.
Mesmo entregando a declaração de alterações até 31 de julho, os contribuintes podem usufruir logo desde 1/7 da isenção especial de IVA.
