Incêndios: Afinal quais os apoios para as empresas?

As últimas semanas foram marcadas por uma vaga de incêndios que atingiu sobretudo as zonas norte e centro do país, assim como a região de Lisboa e Vale do Tejo e o Alentejo. No rescaldo, além de casas e florestas destruídas, há também empresas afetadas, como é o caso de uma oficina e stand de automóveis no concelho de Sernancelhe, que foram totalmente consumidos pelas chamas, originando prejuízos superiores a um milhão de euros. O Governo lançou um programa de apoio, mas afinal, quais as medidas fiscais e laborais de que as empresas podem lançar mão?

313 freguesias de 73 concelhos abrangidas pelos apoios

Em primeiro lugar, conforme a Resolução do Conselho de Ministros de 28/8, os apoios aplicam-se às empresas afetadas pelos incêndios com área ardida desde as 00h00 de 26 de julho até às 23h59 do dia 27 de agosto, podendo esta última data ser prolongada se necessário. Há uma lista com 313 freguesias ou uniões de freguesias de 73 concelhos nos quais os apoios serão elegíveis:

  • Alentejo – 11 freguesias de 9 concelhos
  • Lisboa e Vale do Tejo – 1 freguesia de 1 concelho
  • Centro – 150 freguesias de 27 concelhos
  • Norte – 151 freguesias de 36 concelhos

Isenção temporária de pagamento de Segurança Social

Como é habitual neste tipo de situações, o Governo estabeleceu uma isenção total do pagamento de Segurança Social até 6 meses para as empresas e empresários em nome individual cuja atividade foi afetada pelos incêndios.
Para além disso, foi definida uma isenção de 50% da TSU durante um ano que terá menos impacto, pois aplica-se apenas às empresas e cooperativas que contratem trabalhadores que perderam o emprego devido aos incêndios. Naturalmente, nas zonas abrangidas, as empresas que continuam a funcionar estão também a sofrer o impacto da situação, pelo que será pouco provável que façam contratações, ou pelo menos, não será uma isenção de 50% da TSU que irá incentivar essas novas admissões.

Incentivo financeiro para manter funcionários

Mais interessante para as empresas e empresários é o “incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho” e o “incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes”. Neste caso, o IEFP realiza o pagamento dos ordenados (deduzidos das contribuições) durante 3 meses, com possibilidade de prorrogação. O valor máximo do incentivo é o dobro do salário mínimo nacional.

Lay-off simplificado

Quando não é mesmo possível realizar a atividade, como o caso da referida oficina, o Governo estabeleceu um regime de lay-off simplificado, semelhante ao que decorreu durante a pandemia. Na prática, a empresa pode reduzir o horário do trabalhador ou suspender o contrato de trabalho, ficando dispensada de vários procedimentos. Nesse caso, os trabalhadores recebem 2/3 do vencimento, parcialmente pagos pela Seg.Social.

Adiamento do IMI

O Decreto-Lei do Governo prevê a possibilidade de um alargamento do prazo de pagamento do IMI aos contribuintes afetados pelos referidos incêndios.

Outros apoios

Para além de linhas de crédito especiais, o Governo estabeleceu um apoio a fundo perdido de 25% quando não há seguro (por não haver obrigação legal) ou, quando há seguro, de 50% entre o prejuízo e o que a seguradora pagou.
Há ainda apoios extraordinários para alimentação de bovinos, ovinos e caprinos, bem como apoio para os apicultores. Está também previsto um apoio de até €10.000 para os agricultores.

IRS e IRC sem adiamentos ou reduções

Em suma, em termos fiscais, apenas o IMI foi alvo de moratória. Não existe um adiamento ou redução do pagamento do IRS para trabalhadores independentes cujo prazo termina hoje, nem um adiamento ou redução dos pagamentos por conta de IRC. As isenções de Segurança Social e os incentivos à manutenção de postos de trabalho são, no geral, de aplicação e duração reduzidas.

Análise ao lay-off simplificado na próxima Revista Gerente
Como proceder para aceder ao regime

Relativamente ao lay-off simplificado, tratando-se de regras diferentes da lei geral, no próximo número da Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 1) vamos analisar com detalhe este regime de lay-off.

Para efetuar download do documento, clique no link abaixo:

  Decreto-Lei 98-A/2025 - Apoios às empresas afetadas pelos incêndios (730,2 KiB)