IRS das mais-valias: Assumiu o empréstimo do ex-cônjuge

No nosso país, em especial tendo em conta os preços elevados da habitação, muitos dos imóveis são adquiridos em conjunto por 2 contribuintes. Desta forma, é mais fácil a obtenção do crédito bancário, pois são considerados os vencimentos de ambos. Porém, quando há uma separação, podem surgir problemas ao nível das mais-valias.

Um proprietário ficou com toda a casa e com todo o empréstimo

Um casal adquiriu em partes iguais um imóvel por €365.000. Para além de financiar a compra, o casal contraiu outros empréstimos no total de €470.000. Ora, em 2022, o casal separou-se, pelo que o capital em dívida era de 235 mil euros para cada um.
Na escritura de divisão da casa, foi atribuído ao imóvel o valor de 970 mil euros  (ou seja, €485.000 para cada um). Um proprietário ficou com todo o imóvel e simultaneamente assumiu a totalidade do empréstimo. Assim, o outro ex-cônjuge ficou completamente livre de empréstimos e ainda recebeu 250 mil euros de tornas (correspondentes à diferença entre a sua parte no imóvel e a dívida de que foi libertado).

Declaração do valor recebido no IRS: Mais 28 mil euros de imposto!

Como recebeu 250 mil euros, foi esse o valor que o contribuinte inseriu na declaração de IRS. Contudo, as Finanças instauraram um processo de divergências, corrigindo a declaração. Em vez de 250 mil euros, no campo de valor de realização (valor de venda), a AT colocou 485 mil euros, ou seja, metade do valor da casa e eliminou o empréstimo do campo da intenção de reinvestimento. Em resultado, o contribuinte recebeu uma liquidação com mais 28 mil euros para pagar de IRS.

Conheça o desfecho do caso na última Revista Gerente

O contribuinte não concordou com a situação, pelo que decidiu levar o caso à Arbitragem Tributária. Será que lhe foi dada razão? No último número da Revista Gerente (ano 18, nº5, pág. 7) revelamos o desfecho do caso e analisamos as regras de cálculo das mais-valias quando há uma separação em que um dos ex-cônjuges fica com a casa e o empréstimo e o outro recebe um valor e fica dispensado da dívida.