IRS e mais-valias: Empréstimo particular também conta?

Devido aos elevados preços dos imóveis, é uma prática habitual os familiares dos compradores ajudarem na aquisição de uma casa, emprestando parte do valor. Com efeito, só muito recentemente voltou a haver financiamento bancário a 100% para jovens, através da garantia do Estado. Será que estes empréstimos particulares também contam para o cálculo das mais-valias, nomeadamente para a regra do reinvestimento?

Caso real: Empréstimo da mãe

Foi o que aconteceu em 2018. Uma contribuinte comprou em conjunto com o marido um apartamento para habitação própria permanente por cerca de 80 mil euros. Além de terem aplicado algumas poupanças próprias e de terem recorrido ao crédito bancário, faltavam cerca de 10 mil euros. Assim, para conseguir avançar com o negócio, a contribuinte pediu esse dinheiro emprestado à sua mãe. Refira-se que este empréstimo ficou registado na escritura.

Reinvestimento noutra casa: Cálculos incluem empréstimos, mas…

As regras do Código do IRS permitem obter isenção de IRS sobre as mais-valias em caso de reinvestimento do valor de venda deduzidos os empréstimos na aquisição de outra habitação própria. Na prática, o contribuinte não precisa de reinvestir o valor total que consta na escritura de venda, mas apenas o valor efetivamente recebido depois de pagar os empréstimos. Mas, será que um empréstimo particular como no caso real apresentado pode ser considerado neste cálculo?

A resposta no último número da Revista Gerente

Na última Revista Gerente (ano 18, nº1, pág. 4), respondemos a esta questão com base no último entendimento das Finanças, através da análise de uma nova Informação Vinculativa. Trata-se de informação muito relevante, que irá permitir aos contribuintes saber com o que podem contar em termos de IRS sobre as mais-valias, mais concretamente qual o valor que têm de reinvestir para ficar isentos de IRS.