Ao contrário do que aconteceu com a declaração de IRC cujo prazo já sofreu vários adiamentos, a data limite de entrega do IRS está quase a chegar. Uma das situações que mais dúvidas e divergências origina é a das mais-valias decorrentes da venda de imóveis, nomeadamente a isenção de IRS quando há reinvestimento. Ora, hoje apresentamos um caso real em que houve uma permuta. Será que pode haver isenção de IRS quando há uma permuta?
Casal permutou casa principal com 2ª habitação
Tudo começou em 2022 quando um casal vendeu a sua habitação própria permanente. Contudo, ao contrário do normal em que receberia a totalidade do pagamento em dinheiro, uma parte do preço foi paga com outro imóvel, ou seja, houve uma permuta. Tratava-se de um imóvel mais pequeno que o casal destinou a 2ª habitação. Nesta altura, o casal ficou sem habitação própria permanente.
Venderam 2ª habitação e compraram habitação própria permanente
No mesmo ano, o casal ainda realizou mais 2 operações imobiliárias. Por um lado vendeu a referida 2ª habitação e, por outro, adquiriu uma nova habitação própria permanente. Para o casal, para comprar a nova casa, reinvestiram o valor de venda que tinham obtido com a habitação própria permanente original, pelo que consideraram que deveriam ficar isentos de IRS sobre as mais-valias. Contudo, para as Finanças não é assim, pelo que o casal recebeu uma liquidação extra de 6 mil euros de IRS para pagar!
Quem tem razão? Quais as regras quando há permutas?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
No último número da Revista Gerente (ano 17, nº16, pág. 7) revelamos o desfecho deste caso que foi julgado recentemente pela Arbitragem Tributária e analisamos, afinal, quando é que pode haver isenção de IRS em caso de reinvestimento quando há uma permuta. Trata-se de um caso muito relevante para todos aqueles numa situação semelhante que, ao preencherem os dados na declaração de IRS, precisam de saber como atuar corretamente para não ter surpresas e evitar coimas.