Isenção de IVA da alimentação de gado e aves nas zonas afetadas pelos incêndios

Para além das medidas anteriormente aprovadas pelo Governo para mitigar os efeitos dos incêndios do verão passado, como o lay-off simplificado, no passado dia 24/9, foi publicada uma nova Lei (nº57-A/2025) que introduz mais uma medida fiscal relevante.

Isenção de IVA durante 6 meses: Alimentação, abate e reprodução

Trata-se da isenção de IVA sobre os produtos destinados à alimentação de gado e aves (ou outros animais exclusivamente ou principalmente destinados ao trabalho agrícola), ou seja, na sua larga maioria, rações. Também beneficiam de isenção de IVA produtos destinados ao abate ou reprodução destes animais.
Saliente-se que esta é uma ajuda preciosa em termos de tesouraria para as empresas do setor, como o caso de aviários que ficaram totalmente destruídos.
Apesar de ser publicada agora, esta isenção de IVA produz efeitos desde 1 de julho.

Abrange 313 freguesias em 73 concelhos

Esta medida abrange as 313 freguesias de 73 concelhos que foram definidas na Resolução de Conselho de Ministros que já analisámos anteriormente nas seguintes regiões:

  • Alentejo – 11 freguesias de 9 concelhos
  • Lisboa e Vale do Tejo – 1 freguesia de 1 concelho
  • Centro – 150 freguesias de 27 concelhos
  • Norte – 151 freguesias de 36 concelhos

Análise do regime de lay-off simplificado na Revista Gerente

Para conhecer as regras do regime especial de lay-off simplificado aplicável às empresas afetadas pelos incêndios, em que a Segurança Social comparticipa 70% do ordenado, poderá consultar a Revista Gerente (ano 17, nº19, pág. 1).