Isenção especial de IVA: Despesas de clientes contam para o limite?

Quando registam um baixo volume de negócios, os contribuintes têm a possibilidade de obter isenção de IVA, ao abrigo do artigo 53.º, a chamada “isenção especial de IVA”. Contudo, sobretudo devido às novas regras, surgem dúvidas acerca da ultrapassagem do limite máximo para obter esta isenção de IVA.

Recebe adiantamentos de despesas dos clientes

É o que acontece com uma solicitadora que, para além dos rendimentos que recebe de honorários, também recebe adiantamentos relativos a despesas dos seus clientes, tais como certidões e registos. Com efeito, no ano passado a mesma recebeu €20.000, mas, desse valor, €5.000 corresponderam a despesas de clientes e apenas €15.000 a honorários. Será que o valor das despesas conta para o limite da isenção especial de IVA?

Despesas dos clientes têm de ser indicadas nas faturas? Há IVA?

Para além disso, há outra questão que se coloca e que tem a ver com a faturação dessas despesas dos seus clientes. Quando há este tipo de despesas, será que é necessário incluir estes valores nas faturas? E há sujeição a IVA?

Conheça as respostas na última Revista Gerente

Assim, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº13, pág. 5), respondemos a estas questões, tendo em conta o mais recente entendimento das Finanças acerca desta matéria, através da análise de uma nova Informação Vinculativa da AT. Deste modo, os contribuintes integrados no regime especial de isenção de IVA saberão com o que contar tanto em termos de limites, como ao nível das regras de faturação.