Uma empresa está com dúvidas quanto à forma de pagamento de ordenados, uma vez que um funcionário pediu que o pagamento do salário seja realizado para uma conta com IBAN de um banco estrangeiro. É possível esta situação?
Contas afetas à atividade empresarial
Relativamente a contas bancárias, conforme refere a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) num recente Parecer Técnico, a lei determina que as empresas tenham de possuir, pelo menos, uma conta bancária afeta à atividade empresarial, através da qual têm de realizar os respetivos movimentos. Não há um requisito legal explícito que impeça que esta conta seja de um banco estrangeiro, mas é necessário ter em conta a posição das Finanças.
Finanças querem a possibilidade de acesso à conta
Com efeito, uma Informação Vinculativa da AT indica que, apesar de não haver uma regra especial, uma inspeção das Finanças pode, se necessário, por exemplo no âmbito de uma investigação sobre branqueamento de capitais, aceder à conta bancária de uma empresa. Logo, tal só é possível se se tratar de uma conta portuguesa. Assim, as Finanças explicam que, por esse motivo, a conta bancária afeta à atividade deve ser de um banco que esteja sob a jurisdição nacional. Qual a posição da OCC relativamente a este requisito?
Mas neste caso é apenas um trabalhador
A resposta na próxima Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº14, pág. 4) vamos responder à questão inicial, através da análise de dois pareceres da OCC. Para além disso, vamos verificar a possibilidade de utilizar um banco de outro Estado-Membro da União Europeia e quais os procedimentos a seguir.