As novas regras do regime simplificado de IVA já estão em vigor. Conforme referimos no nosso Webinar “10 exemplos das novas regras de isenção de IVA” que decorreu a 18/6, uma das novas normas mais complexas determina que um contribuinte tenha de passar a cobrar IVA de uma fatura para a outra.
Atenção! Já há IVA na fatura que faz ultrapassar €18.750
Assim, em vez de mudar de regime no final do ano, como acontecia até agora, a mudança passa a ser imediata, inclusivamente na fatura em que o patamar dos €18.750 for ultrapassado (25% acima do limite de €15.000).
Imaginemos que um contribuinte faturou, até agora, €12.000 em 2025. Este mês, fez um serviço de €7.000. Com as novas regras, nessa fatura relativa a esses €7.000 já terá de haver cobrança de IVA sobre a totalidade desse valor dado que €12.000 + €7.000 = €19.000 ou seja, acima do referido patamar dos €18.750.
Tão confuso até para os jornalistas…
Trata-se de uma regra tão confusa que até surgiram notícias na comunicação social dizendo que em vez da mudança de regime de IVA ser no fim do ano, a mesma teria passado a ser “logo no mês a seguir à operação que gerou o excesso”. Porém, conforme um Ofício Circulado das Finanças não é isso que acontece, a mudança é imediata.
Bastonária da OCC classifica mudança como ratoeira
Devido a toda esta questão, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados considera que as novas regras podem ser uma “ratoeira” para os contribuintes, em especial, para os trabalhadores independentes que não são acompanhados por qualquer contabilista. Para Paula Franco, corre-se o risco destes empresários emitirem faturas erradamente sem IVA, julgando que estão isentos, tendo depois de entregar o IVA ao Estado do seu próprio bolso, pois não o cobraram aos clientes.
