Na passada 6ª feira, 29/8, foi publicada uma Declaração de Retificação (nº815/2025/2) para corrigir as tabelas de retenção na fonte de IRS que foram publicadas em julho passado. Estas novas tabelas decorrem da redução das taxas do IRS que, desta vez, abrange deste o 1º ao 8º escalão e produz efeitos desde janeiro deste ano.
Alterações afetam vencimentos a partir de outubro
A correção às tabelas afeta os vencimentos auferidos a partir de outubro, uma vez que em agosto e setembro, vigoram as tabelas especiais em que muitos contribuintes ficarão dispensados de retenção na fonte. A alteração aplica-se às tabelas relativas a:
- Trabalho dependente: contribuintes não casados sem dependentes ou casados com dois titulares;
- Pensões: contribuintes não casados ou casados com dois titulares.
Nestes casos, a alteração consiste num aumento da parcela a abater nos rendimentos até 992 euros, ou seja, os ordenados e pensões logo acima do salário mínimo nacional.
Retenção diminui entre 1 a 3 euros mensais
Ainda não há novidades para empresários em nome individual
Contas feitas, com esta correção os contribuintes que auferem pensões irão receber até mais 1 euro por mês, enquanto nos que recebem ordenado, a diferença corresponderá até mais 3 euros mensais.
Refira-se que relativamente aos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual ainda não há qualquer informação acerca da prometida convergência com as retenções na fonte dos trabalhadores dependentes, mantendo-se as taxas fixas que continuam, em muitos casos, a ser bastante superiores à taxa real de IRS aplicável.
Para efetuar download abaixo, clique no link abaixo:
Declaração de Retificação 815/2025/2 - Correção das taxas de retenção na fonte de IRS (2,8 MiB)