Quais as regras do IUC da nova proposta do Governo?

Já deu entrada no Parlamento a nova Proposta de Lei (nº49/XVII/1ª) do Governo para a revisão do IUC (Imposto Único de Circulação). Trata-se do imposto que veio substituir o chamado “selo do carro” e que se aplica a vários veículos. Ora, com as novas regras, o Governo pretende que haja uma simplificação dos prazos, mas o que é certo é que o anúncio das alterações já está a originar confusão junto dos proprietários de automóveis.

Afinal fica tudo igual em 2026: Pagamento no mês da matrícula

Ao contrário do que foi, inicialmente, anunciado, este ano não haverá qualquer alteração ao modelo de pagamento do IUC. Assim, os contribuintes que sejam proprietários de automóveis devem emitir, como habitualmente, a guia de pagamento no Portal das Finanças, de forma a que o IUC seja pago até ao último dia do mês da matrícula da viatura.

Regime transitório em 2027

Assim, só a partir de 1 de janeiro de 2027 entrará o novo regime, mas também com uma particularidade. Para evitar que os contribuintes paguem duas vezes o IUC em datas muito próximas, foi criado um regime especial transitório para esse ano.
Em 2027, está previsto que o IUC seja pago:

  • Se o valor for menor ou igual a €500 = pagamento em outubro;
  • Se o valor for superior a €500 = pagamento em 2 prestações em julho e outubro (por opção, o contribuinte pode pagar tudo em julho).

Regime geral em 2028

Depois, em 2028, entrará em vigor o regime geral de pagamento do IUC que terá 3 prazos de pagamento, conforme o valor:

  • Se o valor for menor ou igual a €100 = pagamento em abril;
  • Se o valor for superior a €100, mas inferior ou igual a €500 = pagamento em 2 prestações em abril e outubro (por opção, o contribuinte pode pagar tudo em abril);
  • Se o valor for superior a €500 = pagamento em 3 prestações em abril, julho e outubro (também por opção, o contribuinte pode pagar tudo em abril).

Assim, futuramente, tendo em conta o valor do IUC dos veículos mais recentes, muitos contribuintes irão ficar abrangidos pelo regime de 2 prestações.

Carro novo paga menos imposto? Só em alguns casos

Outra regra que tem dado que falar em muitos órgãos de comunicação social é o facto dos compradores de veículos novos pagarem menos IUC do que atualmente. Porém, apesar de tal poder acontecer devido à nova regra proporcional, tal não acontece em todos os casos.
O novo regime prevê que no ano em que seja atribuída a primeira matrícula, o contribuinte só irá pagar o IUC proporcional até ao final do ano. Assim, se a matrícula for em janeiro, o contribuinte irá pagar o valor total. Se, por exemplo, o carro for matriculado em julho, o contribuinte só irá pagar o IUC referente a 6 meses, ou seja, metade do valor anual.

A análise na próxima Revista Gerente

No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº6, pág. 1) vamos analisar o novo regime do IUC e apresentar alguns exemplos práticos das novas regras de modo a que os contribuintes, sejam particulares ou empresas, conheçam de antemão o regime que irá vigorar a partir do próximo ano.