Habitualmente, o regime simplificado, tanto em IRS como em IRC tem como limite máximo de rendimentos de €200.000. Tal acontece porque em vez dos lucros serem apurados pela diferença entre receitas e despesas, estes são determinados por um coeficiente que costuma ser bastante vantajoso para os contribuintes. Por esse motivo, um contribuinte decidiu ir mais longe e manteve-se no regime simplificado apesar de ter auferido mais de 1 milhão de euros. Como assim?
Inscreveu-se em retroativo com previsão de €25.000 de faturação
Apesar de, em regra, os contribuintes declararem de imediato o início de atividade, a lei prevê que a sua entrega possa ser realizada fora de prazo. Foi o que aconteceu com um contribuinte que iniciou a sua atividade a 1/1/2021, mas só entregou a sua declaração de início de atividade em julho de 2022. Apesar de já saber que tinha faturado um valor superior, o contribuinte inseriu um valor anual estimado de €25.000 pelo que ficou automaticamente abrangido pelo regime simplificado.
Finanças detetaram situação: Mais 350 mil euros de IRS
As Finanças detetaram a situação, corrigiram o enquadramento do contribuinte para o regime de contabilidade organizada e emitiram uma liquidação adicional de IRS de mais de 350 mil euros. Porém, o contribuinte não desistiu e levou o caso à Arbitragem Tributária, argumentando que só no ano seguinte é que poderia deixar o regime simplificado.
Tribunal deu razão ao contribuinte, mas deixou um alerta
Conheça os detalhes desta história incrível na última Revista Gerente
Apesar de ter faturado mais do que 1 milhão de euros, a Arbitragem Tributária deu razão ao contribuinte, dizendo que o mesmo tinha direito ao regime simplificado. Porém, este Tribunal deixou um alerta bastante importante. Qual a fundamentação?
No último número da Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 7) analisamos este caso que fixa um precedente bastante relevante nesta matéria.