Revista do ano 2025

Como já é habitual, realizamos a revista do ano com a análise dos principais eventos fiscais, laborais e de direito comercial de 2025. Tal como aconteceu em anos anteriores, houve matérias que acabaram por ficar para o ano seguinte como o caso do Pacote Trabalho XXI e do Pacote Habitação.

IRS Jovem, Simplificação Fiscal e Lei dos Solos

O início do ano foi marcado pela confusão com o cálculo das retenções na fonte dos contribuintes abrangidos pelo novo modelo do IRS Jovem. A questão tornou-se ainda mais confusa com um Ofício-Circulado publicado em fevereiro que alterou a forma de calcular essas retenções, obrigando a várias retificações.
No mês de janeiro foi também apresentado o Pacote de Simplificação Fiscal, do qual ainda muitas medidas não entraram em vigor, como a dispensa de classificação de faturas pelos empresários em nome individual.
Também houve uma alteração à polémica regulamentação da Lei dos Solos, eliminando a possibilidade de construir para venda a preços moderados (por ex., um T2 seria €378.875), passando apenas para arrendamento acessível ou a custos controlados.

Incentivo à capitalização, heranças indivisas e Construir Portugal

O segundo trimestre foi dominado pelas eleições legislativas e pela apresentação do Programa do Governo que incluiu várias medidas fiscais para as empresas, como seja a eliminação da norma do leque salarial. Para além disso, houve outros aspetos a salientar. Por um lado, uma confusão com incentivo à capitalização, cujas regras já foram alteradas 3 vezes e, por outro, uma importante vitória dos contribuintes sobre as Finanças: o Supremo Tribunal Administrativo estabeleceu que a venda de um quinhão hereditário de uma herança indivisa que contenha imóveis não fica sujeita a IRS sobre as mais-valias. Foi ainda apresentado o Programa Construir Portugal com várias medidas para resolver o problema da habitação, tendo à cabeça a redução do IVA aplicável à construção.

Descida do IRS e mudanças no regime de isenção de IVA

O início do Verão foi marcado pela nova descida do IRS e com a aplicação dessa redução nas retenções na fonte nos meses seguintes.
Porém, a principal alteração consistiu na entrada em vigor a 1 de julho das novas regras do regime especial de isenção de IVA (art. 53). De entre as novidades, está a transição imediata dos contribuintes para o regime geral (com cobrança de IVA) quando ultrapassam o patamar, em vez de tal ocorrer apenas anualmente, uma situação que foi classificada como uma “ratoeira” pela Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Apresentação do Anteprojeto Trabalho XXI
Da polémica da amamentação até à greve geral

Em pleno Verão, foi apresentado o polémico Anteprojeto Trabalho XXI que apresenta um conjunto alargado de medidas laborais, revertendo várias medidas que constaram da última revisão do Código do Trabalho em 2023. Assim, entre as alterações, está prevista a facilitação dos contratos a termo, aumento do prazo máximo dos contratos a termo, regresso dos bancos de horas individuais ou a eliminação da falta por luto gestacional, bem como restrições à amamentação. Mesmo após várias negociações com os sindicatos, todas estas questões acabaram por originar uma greve geral, pelo que a redação final ficou adiada para 2026.

Orçamento esvaziado: Descida do IRC e leque salarial à parte

Ao contrário do habitual, o Orçamento do Estado para 2026 acabou por conter poucas mudanças fiscais para além da atualização dos escalões de IRS e IMT. Por exemplo, na versão original, nem sequer havia mudanças no IVA. Contudo, verifica-se uma mudança ao nível das emissões de CO2 dos veículos híbridos plug-in que pode ter grande impacto nas empresas. Na especialidade, foram introduzidas novas medidas como uma nova dedução para aquisição de livros e bilhetes para eventos culturais e a prorrogação da dispensa do agravamento das tributações autónomas para empresas que registam prejuízos.

Assim, as medidas mais relevantes como a descida da taxa de IRC ou a eliminação da norma do leque salarial do benefício fiscal para as empresas que aumentem salários acabaram por constar de diplomas autónomos.

Pacote Habitação e alterações na Segurança Social
A análise nos próximos números da Revista Gerente

Finalmente, foi conhecida a redação final do Pacote Habitação, nomeadamente as regras concretas da aplicação da taxa reduzida de IVA (6% no Continente) à construção nova (a taxa reduzida só se aplica em algumas situações) e o agravamento de IMT para não residentes. Assim, vamos analisar detalhadamente estes temas nos próximos números da Revista Gerente. Na Revista Gerente ano 18, nº5, pág. 3 analisaremos o IVA da construção e na Revista Gerente ano 18, nº6, pág. 3 vamos analisar as novidades no IMT.
O ano termina com a publicação das novas regras da Segurança Social, as quais são facultativas em 2026, mas obrigatórias em 2027. Destaca-se o fim da obrigatoriedade da entrega mensal da DMR e a alteração do prazo de pagamento da TSU para o dia 25 do mês seguinte.

Desejamos a todos os nossos leitores um Feliz Natal e um ótimo ano de 2026, com a certeza que estaremos deste lado, mais um ano, a analisar as novidades que importam aos empresários e às empresas.