Cada vez mais a economia está globalizada, pelo que há empresas estrangeiras que realizam negócios no nosso país sem terem cá qualquer estabelecimento. Neste caso, foi uma empresa dos Países Baixos que contratou uma transportadora de mercadorias portuguesa para realizar um serviço.
Transporte teve início e fim no nosso país
Apesar de também efetuar transportes internacionais, nesta situação concreta, a empresa portuguesa realizou um transporte com início e fim do trajeto no nosso país, ou seja, as mercadorias nunca circularam fora de Portugal. Por esse motivo, ao faturar o serviço, a empresa cobrou IVA, tal como aconteceria se fosse um cliente nacional.
Cliente recusou fatura com IVA: Diz que está errada!
Já o cliente dos Países Baixos ficou descontente com esta fatura, tendo-a recusado. Na sua opinião a fatura está errada, pois como é um serviço prestado entre duas empresas da União Europeia, sujeitas a IVA, a fatura deveria ter sido emitida sem IVA. Será que tem razão?
Conheça a resposta no próximo número da Revista Gerente
Na próxima Revista Gerente (ano 18, nº4, pág. 4) respondemos a esta questão, analisando se o enquadramento do IVA dos transportes de mercadorias varia conforme o local onde os serviços são materialmente realizados ou se varia conforme o país do adquirente do serviço. Desde já adiantamos que as regras dos transportes de mercadorias são diferentes dos transportes de passageiros, pelo que é normal haver dúvidas nesta matéria. Assim, com a análise deste caso, os empresários ficarão a saber se devem ou não cobrar IVA na fatura deste tipo de serviços.

