Tribunal trava abertura de sociedades para evitar IRS

Devido às elevadas taxas de IRS aplicáveis a rendimentos elevados, há contribuintes que abrem sociedades para serem tributados em IRC. Ora, uma nova sentença da Arbitragem Tributária de 19/2 deste ano revela que esta vantagem fiscal pode ser anulada pelas Finanças em determinadas circunstâncias. Como assim? Em que situações?

Expansão de atividade: É normal abrir uma empresa

Em primeiro lugar, é necessário referir que, por si só, a abertura de uma sociedade para continuar uma atividade que um empresário em nome individual desenvolve não é irregular. Aliás, é bastante comum um empresário iniciar a sua atividade em nome individual (por ex., carpinteiro) e depois abrir uma empresa à medida que o negócio cresce. Neste caso, estamos a falar de uma empresa que possui uma estrutura, fatura a vários clientes e, muitas vezes, tem alguns funcionários.

Abertura da sociedade para substituir uma prestação de serviços

Outra situação completamente diferente aos olhos do Fisco é a abertura de uma sociedade simplesmente para faturar uma prestação de serviços que o empresário em nome individual já realizava, com o único intuito de poupar nos impostos. Neste caso, a empresa não tem estrutura e, muitas vezes, fatura apenas a um único cliente que era aquele a quem o empresário em nome individual faturava anteriormente.

Caso real: Administrador saiu e abriu empresa com a mulher

Foi justamente o que aconteceu num caso real julgado recentemente pela Arbitragem Tributária. Um administrador de um grupo empresarial abandonou o seu posto como trabalhador dependente sujeito a IRS e decidiu abrir uma empresa com a mulher, desenvolvendo atividades de consultadoria. Inicialmente, esta empresa tinha como único cliente o referido grupo empresarial, passando depois a ter como cliente outro grupo empresarial onde o contribuinte tinha trabalhado durante 20 anos.
Esta empresa não possui empregados, nem fez qualquer distribuição de lucros, ou seja, todo o valor recebido foi tributado em IRC em vez de IRS.

Finanças aplicaram cláusula geral antiabuso

Perante esta situação, as Finanças aplicaram a cláusula geral antiabuso, tributando os valores em IRS em vez de IRC. O contribuinte descontente levou o caso à Arbitragem Tributária, que deu razão ao Fisco. Trata-se de uma decisão bastante relevante que iremos analisar futuramente na Revista Gerente, de modo a que os empresários evitem recorrer a este tipo de esquemas fiscais. Como vimos, uma coisa é a expansão natural de uma atividade para uma empresa e outra é a substituição de uma relação laboral pela faturação através de uma empresa com o objetivo de evitar o pagamento de impostos.