Validação de livros e bilhetes de espetáculos no e-Fatura a partir de abril

Agora que já terminou o prazo para os contribuintes validarem as faturas referentes a despesas realizadas em 2025, as Finanças anunciaram que vão disponibilizar em abril a validação de mais uma dedução que foi criada pelo Orçamento do Estado para 2026.

Confusão para os contribuintes

Este anúncio surgiu após terem surgido queixas de contribuintes. Com efeito, é normal, após validarem as faturas de 2025, os contribuintes aproveitarem a ocasião para validarem as faturas do início de 2026. Ora, neste caso, foi detetado que a nova dedução relativa a despesas culturais não estava prevista no sistema das Finanças, situação que será então ativada durante o mês de abril.

Quanto é a dedução e a que despesas de aplica?
Qual a dedução real a obter pelos contribuintes?

Esta nova dedução para despesas culturais insere-se no grupo de deduções por exigência de fatura. Assim, pelo facto do contribuinte pedir a colocação do NIF na fatura, este é premiado com uma pequena dedução que corresponde a 15% do IVA suportado.
As novas despesas elegíveis abrangem livros (mas apenas em estabelecimentos especializados); bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias, bem como salas de espetáculos; entradas em bibliotecas e arquivos, museus, sítios e monumentos históricos. Como na sua esmagadora maioria estas despesas são tributadas à taxa reduzida de IVA (6% no Continente), a dedução real será de apenas 0,85% do valor pago.