Apesar de haver uma diminuição, em alguns setores de atividade é habitual os funcionários ingerirem bebidas alcoólicas na hora de almoço, tais como cerveja ou vinho. Trata-se de um hábito cultural que, infelizmente, pode originar abusos e, consequentemente, acidentes de trabalho.
É possível testar os trabalhadores? A ACT indica as regras
Para evitar esse tipo de acidentes, os empregadores há muito que têm reclamado a possibilidade de realizar testes de despiste de álcool ou drogas. Contudo, este tipo de verificação é bastante sensível, pois estão em causa direitos de personalidade do trabalhador. Assim, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) divulgou recentemente a Nota Técnica nº14 acerca deste tema.
Medicina no trabalho e Regulamento Interno
A ACT considera que é possível haver testes de álcool ou drogas, mas apenas no âmbito da medicina do trabalho. Para além disso, a ACT indica que é necessário garantir os direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores na elaboração das regras destes testes, pelo que estas têm de constar no Regulamento Interno.
O que tem de constar no Regulamento? E se houver teste positivo?
As respostas no último número da Revista Gerente
Assim, afinal que dados devem constar no Regulamento Interno relativamente a estes testes? E se houver um teste positivo, o trabalhador pode ser logo suspenso?
Como é uma matéria muito relevante para as empresas, na última Revista Gerente (ano 18. nº5, pág. 6) respondemos a estas questões e analisamos as regras aplicáveis a estes testes de forma a que as entidades empregadoras os possam realizar em segurança, dentro das orientações fornecidas pela ACT.