Antes de fazer obras é necessária avaliação prévia se há amianto!

Foram recentemente publicadas novas normas relativas à exposição de trabalhadores ao amianto. Trata-se de uma questão sensível, pois o amianto é um agente cancerígeno que continua a existir em muitos edifícios mais antigos, muitas vezes sem sequer se saber da sua existência.

Novo valor-limite de fibras no ar

Como a última legislação acerca do amianto já tinha quase 20 anos, é natural que a mesma não tivesse em conta a investigação científica mais recente. Assim, o novo diploma reduz em dez vezes o valor-limite de fibras no ar, proporcionando maior proteção aos trabalhadores.

Avaliação prévia se há amianto antes de uma obra

A maior novidade com impacto para as empresas é a obrigatoriedade de avaliação prévia da existência de amianto. Esta regra aplica-se sempre que se pretenda realizar uma obra em edifícios, instalações, equipamentos ou infraestruturas que tenham sido construídos antes de 2005, ou seja, antes da proibição do amianto.

As empresas passam a ter o dever de investigar e confirmar a existência ou inexistência de amianto, recorrendo a um operador qualificado ou através de uma análise laboratorial.

A análise das principais alterações na Revista Gerente
Também há mudanças na notificação à ACT: Evite coimas!

Tratando-se de uma matéria que afeta muitas empresas, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº17, pág. 6) analisamos as principais alterações que constam na nova lei, incluindo os prazos e as mudanças na notificação à ACT. Deste modo, os empresários ficarão a saber as novas regras, evitando coimas ou outros problemas no futuro.