Aproxima-se o Natal e o Ano Novo em que muitos trabalhadores tiram dias de férias e há empresas que encerram. Como este ano, estas datas calham à 5ª feira, na prática, gastando 8 dias úteis, os funcionários conseguem gozar 2 semanas inteiras de férias. Mas, o que acontece se a empresa cancelar as férias?
Tinha viagem marcada mas o gerente queria todos de serviço
Como tinha férias para gozar no final de dezembro, um trabalhador marcou uma viagem para Nova Iorque. Contudo, ao saber desta situação através das redes sociais, o gerente da empresa cancelou as férias ao funcionário, dizendo que precisava de todos os trabalhadores de serviço. Poderá haver consequências para a empresa?
Trabalhador diz que vai à mesma: Faltas injustificadas?
Perante esta situação, o funcionário diz que vai de férias à mesma, pois estas constavam no mapa de férias. Já o gerente ameaçou o trabalhador de que, se não comparecer ao serviço, terá faltas injustificadas. Será assim?
Compensação do triplo da remuneração e pode haver coima!
A análise completa na próxima Revista Gerente
Nesta situação, pode-se aplicar uma regra do Código do Trabalho que prevê que a empresa tenha de pagar uma compensação correspondente ao triplo da remuneração dos dias de férias que foram cancelados. Porquê?
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº4, pág. 3) analisaremos quando se aplica, ou não, esta compensação. Para além disso, analisamos todo o enquadramento legal deste caso, bem como a possibilidade de uma coima da ACT.
