Uma funcionária de um supermercado foi despedida por ter alterado o preço da etiqueta de um produto para assim pagar um valor inferior. Porém, essa vantagem nem chegou a um euro… Para além disso, a trabalhadora tem mais de 25 anos de casa sem nunca ter tido qualquer problema disciplinar. Será que pode invalidar o despedimento?
Combinou com uma colega da charcutaria mudar a etiqueta
Para a empresa, mais do que o prejuízo em si, que é insignificante, está a questão da confiança. Isto porque, ainda por cima, a funcionária não agiu sozinha: combinou com uma colega da charcutaria para mudar a etiqueta do produto para outra com um preço inferior. Ora, para a empresa, esta situação torna impossível a subsistência da relação de trabalho, que é um dos motivos para um despedimento com justa causa.
Tribunal considera que baixo valor pode ser uma agravante
O Tribunal da Relação de Lisboa concordou com a empresa e validou o despedimento, apesar de estarem em causa apenas alguns cêntimos. Aliás, para os juízes, o baixo valor até pode ser uma agravante, pois demonstra que a trabalhadora não se importa de prejudicar a relação de confiança de 25 anos por um benefício diminuto.
Então em que situações se justifica o despedimento?
A resposta e a análise do caso na próxima Revista Gerente
Assim, antes de avançar para um despedimento, a entidade empregadora tem de ponderar vários aspetos, pois há mais sanções possíveis como uma suspensão temporária. No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº15, pág. 3) analisamos os tipos de sanções e os critérios, bem como os pormenores deste caso. Deste modo, os empresários saberão como agir, pois, às vezes, pode mesmo haver um despedimento devido a apenas alguns cêntimos.

