Despedimento verbal ilícito: Gravação secreta é legal?

É sabido que gravar alguém sem o seu consentimento é uma prática ilegal. Porém, será que há situações em que uma gravação secreta pode ser autorizada? Foi justamente o que pensou uma trabalhadora que gravou o seu próprio despedimento.

Foi chamada à gerente e pôs o telemóvel a gravar

Há vários dias que o ambiente na empresa estava complicado. Por isso, quando a trabalhadora foi chamada ao gabinete da gerente, já adivinhava o que a esperava: iria ser despedida. Assim, esta decidiu pôr o telemóvel a gravar, escondendo-o na mala, para ter uma prova do despedimento. Para a trabalhadora, isto fez sentido, porque não havia ninguém a assistir à conversa.

Despedimento verbal é ilícito: Trabalhadora ficou com prova

Neste caso, a gerente realizou um despedimento verbal, o qual, por lei é ilícito. Como temos vindo a alertar na Revista Gerente, mesmo uma suspensão preventiva tem de ser acompanhada de um documento escrito. Assim, ao fazer a gravação secreta, a trabalhadora ficou com uma prova de que o seu despedimento era ilegal, pelo que poderia ser anulado em tribunal. Será que esta situação justifica a realização da gravação secreta?

A análise detalhada no último número da Revista Gerente

A resposta é bastante complexa, pelo que na última Revista Gerente (ano 18, nº3, pág. 6) analisamos em detalhe os vários aspetos desde o direito à prova até ao direito à palavra. Deste modo, vamos indicar em que situações os tribunais têm admitido gravações deste tipo e revelamos qual é o enquadramento deste caso concreto para que os empresários saibam como agir.