Muitas empresas atribuem viaturas para uso exclusivo dos seus funcionários, permitindo também a sua utilização para fins pessoais. Para os trabalhadores, esta situação representa um ganho importante, pois evitam adquirir uma viatura, incluindo todos os custos inerentes. Ora, numa empresa tudo corria bem até que houve a renovação do contrato de leasing…
Tinham carros de gama média, mas agora passaram a ter utilitários
Durante muitos anos, uma dada empresa costumava atribuir viaturas de gama média. Contudo, na última renovação do contrato de leasing, para poupar custos, a empresa optou por uma nova tipologia de automóveis: veículos de gama mais baixa, ou seja, os chamados utilitários.
Ora, os funcionários habituados a uma determinada classe de veículo ficaram zangados e consideram que houve uma diminuição dos seus direitos, mais concretamente da sua remuneração. Será mesmo assim?
Carros são uma remuneração em espécie
Com efeito, o conceito de remuneração abrange muito mais do que o ordenado base pago aos trabalhadores. Também inclui outras componentes. Neste caso, a atribuição da viatura é considerada uma remuneração em espécie, daí aparecer um valor nos recibos de vencimento, o qual é sujeito a descontos para a Segurança Social.
Será que por ser uma viatura de uma categoria inferior, houve uma redução desta remuneração em espécie? Qual o valor da atribuição de um carro?
As respostas e a análise na última Revista Gerente
Assim, no último número da Revista Gerente (ano 18, nº1, pág. 6) respondemos a estas questões e analisamos esta situação, tendo em conta a posição dos tribunais nesta matéria. Desde já, adiantamos que só em circunstâncias muito específicas seria dada razão aos trabalhadores. Logo, com este artigo, as empresas ficarão a saber com o que podem realmente contar, quando renovarem a sua frota de viaturas.