Apesar do chamado “direito a desligar” ter sido instituído no Código do Trabalho em 2021, ainda há muitas dúvidas das empresas e dos trabalhadores acerca desta matéria. Por esse motivo, no final de julho, a ACT emitiu uma Nota Técnica para esclarecer as regras do dever do empregador se abster de contactar o trabalhador durante os seus períodos de descanso.
Email ou chamada à noite a falar do trabalho do dia seguinte
Esta norma surgiu porque se tornou habitual que as empresas enviem um email ou façam uma chamada telefónica, muitas vezes já à noite, a falar do trabalho do dia seguinte. Embora seja claro que um telefonema é incomodativo e viola esta regra, no caso de um email, a defesa tem sido que ninguém é obrigado a ler o email e que não há um pedido de uma ação naquele momento. Contudo, para a ACT não é bem assim.
Conceitos de período de descanso e de comunicação
Com efeito, na referida Nota Técnica, a ACT esclarece os conceitos de período de descanso e de comunicação. A ACT salienta que há violação do dever de ausência de comunicação mesmo quando esse contacto não peça uma resposta imediata, como é o caso de um email enviado fora de horas. Assim, o envio de um email pela empresa ao trabalhador no período de descanso pode dar origem a uma coima!
E quando é um caso de força maior? O que é urgente?
As respostas no último número da Revista Gerente
Como qualquer regra, esta tem uma exceção para abranger os casos de força maior. Ora, também aqui a ACT se pronunciou relativamente ao que é ou não urgente. Assim, na última Revista Gerente (ano 17, nº21, pág. 6) analisamos esta Nota Técnica, incluindo os casos de força maior, para que as empresas saibam como proceder corretamente para evitar coimas.