Chegou o verão e com ele os problemas laborais no setor do turismo. Foi o que aconteceu num hotel que decidiu despedir um segurança com justa causa. Em causa, esteve um furto causado por uma distração desse funcionário.
Segurança não viu nada porque estava distraído com o telemóvel…
Nesse hotel, conforme as imagens da videovigilância, um estranho obteve a chave de um quarto, subiu ao 3º andar, entrou no quarto e furtou uma máquina fotográfica de um hóspede. Tudo isto aconteceu sem que o segurança tivesse notado, pois estava distraído com o telemóvel, o que, conforme atestam vários colegas de trabalho, é bastante frequente.
Autor do furto conhecia a posição das câmaras
Não foi possível identificar o autor do furto, uma vez que as imagens de videovigilância não eram nítidas e havia reflexos do sol. Aliás, o percurso efetuado denota que o estranho conhecia bem a posição das câmaras, escondendo o rosto, pelo que há a suspeita de que poderia ser um ex-trabalhador. Devido a toda esta situação, conforme referido, o hotel despediu o segurança e exige que este pague a máquina fotográfica. É possível?
Estar distraído é suficiente para haver despedimento?
Como temos salientado em vários artigos, o despedimento é a sanção disciplinar mais gravosa, pelo que é necessário grande cuidado na sua aplicação. Um erro pode tornar o despedimento ilícito, situação em que o trabalhador poderá ter direito a uma indemnização ou até a ser reintegrado na empresa. Assim, surge a questão se uma distração do segurança justifica o despedimento, pois não basta que tenha havido uma violação dos seus deveres!
Conheça as nuances deste caso na Revista Gerente
Deste modo, na próxima Revista Gerente (ano 17, nº18, pág. 5) analisamos este caso, em especial, os requisitos para a existência de justa causa, o enquadramento da profissão e outros aspetos, incluindo a possibilidade, ou não, de obrigar o funcionário a pagar a máquina fotográfica. Finalmente, vamos indicar um aspeto fundamental, essencial para justificar um despedimento numa situação deste tipo.