Governo pretende reduzir penas de multa a empresas que não declarem trabalhadores

Em 2023, a Agenda do Trabalho Digno introduziu a criminalização do trabalho não declarado, ou seja, na prática a aplicação de uma pena de prisão ou de multa para as entidades patronais que não declarem os trabalhadores à Segurança Social. Agora, na última versão das alterações laborais, o Governo pretende eliminar a pena de prisão e reduzir o montante da pena de multa.

Só quando o incumprimento persiste 6 meses depois!

Refira-se que esta situação não acontece de imediato, isto é, não é por um atraso de um dia ou de uma semana que um empresário fica sujeito a pena de prisão. Para a aplicação destas sanções é necessário que os trabalhadores não tenham sido declarados e tenham passado 6 meses do prazo legal para o fazer.

Regra atual: Prisão até 3 anos ou até 360 dias de multa
Mesmo regime da falta de entrega do IVA

Atualmente, a sanção prevista é o crime de abuso de confiança que está previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias que corresponde a uma pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias, ou seja, até cerca de 180 mil euros. Refira-se que este regime é exatamente igual ao que vigora para quem não entregar mais de €7.500 de IVA ou retenções na fonte ao Estado.

Regra proposta: Desaparece pena de prisão e a multa é até 80 dias

Na nova proposta, deixa de haver a possibilidade de pena de prisão e a pena de multa é fortemente reduzida para um máximo de 80 dias, ou seja, cerca de 40 mil euros. Na prática, não deixa de ser crime, pois uma pena de multa continua a existir, mas o valor máximo sofre uma redução para menos de um quarto do que é atualmente.