
Na sequência da polémica com o anteprojeto de medidas laborais e na tentativa de evitar a greve geral marcada para o próximo dia 11 de dezembro, o Governo decidiu alterar a sua proposta inicial, desistindo de algumas medidas e apresentando uma vantagem para os trabalhadores. Trata-se da reposição de 3 dias de férias quando o funcionário teve boa assiduidade. Vejamos como irá funcionar essa medida.
Código do Trabalho de Bagão Félix incluía majoração de férias
A bonificação de dias de férias surgiu com a versão inicial do Código do Trabalho de 2003, cuja coordenação foi realizada por Bagão Félix. Na altura, o então artigo 213 (hoje artigo 238) estipulava que, para além dos 22 úteis de férias, os trabalhadores teriam direito a:
- 3 dias adicionais = Falta justificada até 1 dia ou 2 meios dias;
- 2 dias adicionais = Faltas justificadas até 2 dias ou 4 meios dias;
- 1 dia adicional = Faltas justificadas até 3 dias ou 6 meios dias.
Refira-se que neste sistema, se o funcionário tiver qualquer falta injustificada não tem direito a qualquer majoração das férias.
Na altura, Bagão Félix justificava esta majoração com uma melhoria da assiduidade, pois os trabalhadores iriam tentar faltar o mínimo possível para ter mais férias.
Norma foi anulada no tempo da troika
Esta majoração foi anulada em 2012, como uma das restrições implementadas pelo programa de assistência financeira ao nosso país, a par da eliminação de 4 feriados. Na altura, a ideia era aumentar a produtividade, neste caso, através do aumento do número de dias de trabalho.
Reposição da majoração dos 3 dias em vez da compra de dias
Agora, o Governo pretende repor a regra original de 2003 de majoração dos 3 dias de férias adicionais para os trabalhadores que registem apenas uma falta justificada (ou 2 meios dias) irá usufruir de um total de 25 dias úteis de férias.
Paralelamente, o executivo deixou cair a proposta de compra de dias de férias.
Governo não abdica de prazo de contratos a termo e banco de horas individual
Apesar desta cedência, o Governo mantém as duas principais medidas do pacote laboral, nomeadamente o alargamento do prazo máximo dos contratos a termo de 2 para 3 anos e a reintrodução do banco de horas individual. Como serão estas regras?
A análise das novas medidas na Revista Gerente
Recordamos que temos abordado as medidas constantes no anteprojeto Trabalho XXI em vários números da Revista Gerente, nomeadamente a questão das autobaixas fraudulentas como motivo de despedimento (Revista Gerente ano 17, nº19, pág. 3), a maior facilidade de contratação a termo (Revista Gerente ano 17, nº20, pág, 3) e as novidades nos bancos de horas (Revista Gerente ano 17, nº21, pág. 5).
E que faltas justificadas estamos a falar?
A análise das regras das faltas no novo Curso Online
Para saber quais as faltas que irão possibilitar a majoração de férias, é necessário distinguir entre as faltas justificadas e injustificadas. Ora, essa distinção e as regras de cada falta justificada são analisadas em pormenor no novo Curso Online – Faltas e Licenças que está a ser disponibilizado com aulas novas à 4ª feira para os assinantes da Revista Gerente com o Pacote Premium.
