Em vez de um horário fixo, é possível haver um acordo entre a entidade empregadora e trabalhador para a existência de isenção de horário de trabalho. Na prática, o funcionário gere o seu horário, cumprindo as suas tarefas. E se o contrato mencionar isenção de horário e uma duração de 40 horas semanais?
Empresa usa cláusula com isenção de horário em todos os contratos
É o que acontece com uma empresa que coloca em todos os contratos uma cláusula genérica que refere que o horário de trabalho é de 8 horas diárias e de 40 horas semanais, mas que também indica que o trabalhador acorda em prestar a sua atividade em regime de isenção de horário, nas suas diversas modalidades. Será legal esta cláusula?
Regras base do regime de isenção de horário
Para chegar a uma resposta, é importante salientar que o regime de isenção de horário não se aplica a todos os trabalhadores. A lei estabelece regras precisas, como o caso de um funcionário que desempenhe um cargo de direção. Para além disso, há três modalidades diferentes de isenção de horário de trabalho. Quais são? Qual a remuneração adicional?
As respostas e a análise no último número da Revista Gerente
Assim, na última Revista Gerente (ano 18, nº4, pág. 6) respondemos a essas questões e analisamos os tipos de trabalhadores a quem pode ser atribuída isenção de horário, bem como as respetivas modalidades. Finalmente, descubra se as duas regras (40 horas e isenção de horário) são compatíveis e qual a modalidade que lhe poderá corresponder.