
No passado dia 9/12, foi publicado um Decreto-Lei (nº127/2025) e um Decreto Regulamentar (nº7/2025) que instituíram novas regras e prazos de comunicação à Segurança Social. Trata-se de um novo sistema denominado SCC – Simplificação do Ciclo Contributivo.
Facultativo em 2026, mas obrigatório em 2027
Como o nome indica, este regime pretende simplificar as declarações mensais ou de admissão de trabalhadores à Segurança Social. Sendo um sistema novo, em 2026 há um período de transição no qual as empresas podem aderir ao SCC. A partir de 1/1/2027, passará a ser obrigatório para todas as entidades empregadoras.
Deixa de haver declaração mensal de remunerações
A principal vantagem do novo sistema é a dispensa de entrega da declaração de remunerações todos os meses. Assim, quem aderir ao SCC (produz efeitos no mês seguinte) deixa de poder entregar o modelo tradicional de declaração de remunerações, pois passará a utilizar a nova plataforma.
Nova plataforma vai ter os dados dos ordenados
Só é necessário inserir componentes variáveis
Na nova plataforma, as empresas vão introduzir inicialmente os dados das remunerações fixas dos funcionários, ou seja, os valores dos ordenados que se repetem todos os meses. Assim, só será necessário adicionar componentes variáveis como prémios ou trabalho suplementar.
Aceitação mensal até dia 20 do mês seguinte
Se não houver confirmação, o sistema valida!
Deste modo, o novo sistema da Segurança Social irá preencher os dados fixos do trabalhador automaticamente, cabendo à empresa aceitá-los ou confirmá-los até ao dia 20 do mês seguinte. Como o nome indica, a aceitação implica apenas validar os dados apurados pela Segurança Social. Já a confirmação consiste na mudança de valores ou introdução de valores adicionais (por ex., trabalho suplementar).
Caso a empresa nada faça, o sistema validará automaticamente os dados que apurou.
Pagamento da TSU passa para até dia 25
Também o prazo de pagamento das contribuições para a Segurança Social será alterado para as entidades empregadoras que adiram ao novo sistema em 2026 e para todas elas em 2027. Assim, em vez de ser entre dia 10 e 20 do mês seguinte, o pagamento passa a poder ser realizado entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
Acesso ao sistema conforme o tamanho da empresa
Se a entidade empregadora tiver 10 ou mais trabalhadores, a comunicação de trabalhadores e dos dados terá de ser realizada obrigatoriamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade. Na prática, há uma comunicação direta entre o software de processamento de salários e a Segurança Social. Só as empresas com menos de 10 trabalhadores poderão continuar a inserir os dados no Portal da Segurança Social Direta.
Análise nos próximos números da Revista Gerente
Tratando-se de novos procedimentos para as empresas e para os Contabilistas Certificados, iremos analisar em detalhe alguns pormenores do novo sistema nos próximos números da Revista Gerente. Deste modo, as empresas que o desejem poderão aderir ao SCC com segurança em 2026 e as que pretendem esperar ficarão informadas sobre as novas regras que serão obrigatórias em 2027.
Para efetuar download dos documentos, clique nos links abaixo:
Decreto-Lei 127/2025 - Alteração do ciclo contributivo da S.Social (82,2 KiB)
Decreto Regulamentar 7/2025 - Alteração do ciclo contributivo da S.Social (115,2 KiB)
