Como o regime jurídico do alojamento temporário de trabalhadores da construção civil datava de 1965, em dezembro de 2025 entraram em vigor novas regras que terão de ser implementadas pelas empresas do setor durante os próximos 12 meses.
Basta estar a mais de 50km para ter direito a alojamento!
Sempre que um trabalhador seja considerado como “deslocado”, este tem direito a alojamento temporário. Ora, o conceito de trabalhador deslocado abrange mais situações do que possa parecer à primeira vista. Por exemplo, se a distância entre o estaleiro da obra e a sua residência for superior a 50 km por trajeto ou 100 km no total diário de ida e volta, o trabalhador já terá direito a alojamento.
Condições mínimas dos alojamentos incluem Internet
Este alojamento terá de ser suportado pela entidade empregadora, não podendo haver qualquer desconto no valor do ordenado. Para além disso, para evitar situações de abuso com trabalhadores mais vulneráveis, uma Portaria vai fixar condições mínimas de ventilação, iluminação, etc. Para já, a lei já fixa a obrigatoriedade do empregador garantir água, esgotos, eletricidade, gás e comunicações eletrónicas, ou seja, acesso à Internet.
Evite coimas conhecendo as novas regras
A análise completa no último número da Revista Gerente
Finalmente, existem ainda limites máximos de alojamento temporário e regras relativas à segurança e saúde. Assim, na última Revista Gerente (ano 18, nº7, pág. 5) analisamos o novo regime, desde as várias classificações de trabalhador deslocado até às tipologias de alojamento de modo a que as empresas de construção se possam adaptar e assim evitar coimas da ACT.

