Foi publicado um novo Decreto-Lei que altera as regras dos transportes rodoviários, o qual entra em vigor já no dia 12 de julho. Em causa estão várias normas que abrangem o tempo de trabalho, os controlos em estrada e mudanças nas coimas.
Consolidação de várias normas num só diploma
As regras relativas aos transportes rodoviários resultam de normas europeias, pelo que, ao longo do tempo, as mesmas acabaram por ficar espalhadas em vários diplomas. Com o novo Decreto-Lei, há uma consolidação das mesmas, facilitando a sua consulta.
Tempos de trabalho versus tempos de condução
De entre as mudanças que foram agora introduzidas destacamos a questão dos limites dos tempos de trabalho. Com efeito, há empresas que conseguiram até ganhar processos em tribunal, alegando que nos transportes apenas há limites de tempo de condução. Contudo, com as novas regras, fica claro que há limites de tempo de trabalho, mesmo que não haja condução.
Coimas também abrangem incumprimento de repouso!
A análise no último número da Revista Gerente
No caso das coimas, há várias novidades, passando a haver infrações leves, graves ou muito graves e passa a haver contraordenação em caso de incumprimento do período de repouso semanal. Basta haver um atraso no repouso semanal para haver coima! Mas que atrasos são esses?
Na última Revista Gerente (ano 18, nº14, pág. 6) analisamos as novas regras, de modo a que os empresários do setor não sejam surpreendidos.