Numa altura em que as alterações às regras laborais estão na ordem do dia, uma das questões em cima da mesa relaciona-se com o outsourcing, ou seja, o que tecnicamente se designa por “terceirização de serviços”. Na prática, acontece quando uma empresa, em vez de contratar os seus próprios funcionários, contrata outra empresa para lhe fornecer pessoal, evitando toda a logística de contratação. Mas há uma restrição importante a ter em conta, como uma empresa descobriu da pior maneira.
Funcionários próprios ganham mais do que os do outsourcing
Em março de 2023, essa empresa do setor de peças para automóveis celebrou um contrato com uma empresa de trabalho temporário para fornecer trabalhadores. Contudo, havia uma diferença de ordenado: os trabalhadores próprios da fábrica ganhavam pelas tabelas da convenção coletiva de trabalho, enquanto os trabalhadores externos apenas ganhavam o salário mínimo nacional.
Agenda do Trabalho Digno obriga a pagar o mesmo ordenado
Ora, em maio de 2023, entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, que estipula que, nestes casos, os trabalhadores externos também ficam abrangidos pelo valor do ordenado na convenção coletiva de trabalho. Mas, o contrato é anterior. Será que as novas regras se aplicam em retroativo?
Quem tem de pagar a diferença de ordenado?
Um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães considera que as novas regras se aplicam a contratos de outsourcing já em curso, ou seja, celebrados antes de 1 de maio de 2023. Assim, os trabalhadores externos que trabalham na fábrica têm direito a meses e meses de diferença de ordenado. Quem fica com a obrigação de pagar?
Conheça a resposta na Revista Gerente
No próximo número da Revista Gerente (ano 18, nº11, pág. 6) revelamos a resposta e analisamos esta situação para que outras empresas saibam com o que podem contar. Trata-se de uma matéria extremamente importante, pois, afinal, a referida regra vai aplicar-se a muito mais empresas, incluindo para aquelas que já tinham contratos de outsourcing.


