Parlamento aprova licença parental de 6 meses a 100%

Na passada 6ª feira, 23/1, o Parlamento aprovou na generalidade um Projeto de Lei proposto por um grupo de cidadãos que altera várias regras das licenças parentais, incluindo um alargamento da licença parental inicial para 6 meses. Vejamos quais as alterações que constam deste diploma.

Licença parental inicial de 180 a 210 dias: 180 dias pagos a 100%

A principal alteração introduzida por este diploma consiste no aumento dos limites da licença parental inicial em 30 dias. Assim, em vez dos atuais 150 a 180 dias, as novas regras estabelecem entre 180 e 210 dias, em que, optando-se por 180 dias, o pagamento da remuneração é realizado pela Segurança Social a 100%, enquanto, no caso dos 210 dias, o valor desce para 80%.

Na prática, a possibilidade de 180 dias já existia, mas implicava uma perda de remuneração ou a partilha da licença. Com a nova regra, os 180 dias passam a ser a norma, o que é extremamente relevante para as empresas planearem a ausência dos trabalhadores.

Pai obrigado a gozar o dobro dos dias, passando para 56 dias

De forma a promover um maior envolvimento dos pais, o Projeto de Lei também prevê um alargamento da licença exclusiva do pai. Assim, em vez dos atuais 28 dias que têm de ser gozados obrigatoriamente pelo pai, com as novas regras este valor duplica, ou seja, o pai terá de gozar 56 dias nos primeiros 12 meses, dos quais 28 dias consecutivos obrigatórios após o nascimento.
Assim, se as novas regras forem confirmadas na especialidade, as empresas terão de contar que os pais irão faltar quase um mês seguido após o parto, ao contrário do que acontece agora, em que a lei prevê que, após 7 dias, o pai possa regressar ao serviço.

Alargado período obrigatório da mãe também para 56 dias

Da mesma forma, em vez dos atuais 42 dias, a mãe passará também a ter de gozar 56 dias obrigatórios de licença após o nascimento. Esta situação aplica-se mesmo que haja partilha da licença entre pai e mãe.
Na prática, com as novas regras, uma empresa que tenha ambos os progenitores como trabalhadores ficará sem o serviço de pai e mãe durante quase um mês e sem a mãe durante cerca de 2 meses.

Partidos esperam pela lei laboral

Apesar deste Projeto de Lei ter sido aprovado na generalidade, poderá haver mudanças na especialidade, nomeadamente esta questão das licenças exclusivas do pai e da mãe. Paralelamente, a proposta de revisão laboral Trabalho XXI também incluía alterações neste domínio, pelo que, neste momento, os partidos não apresentaram quaisquer propostas alternativas.

Como será a versão final?

Apesar de ainda não se conhecer a versão final, tudo indica que a medida-base, ou seja, os 180 dias pagos a 100%, será uma realidade a ter em conta para as empresas. As restantes medidas só deverão ficar fixadas quando for aprovado o pacote laboral.
Deste já adiantamos que quando for publicada a nova legislação laboral, iremos disponibilizar aos nossos assinantes com o Pacote Premium um Curso Online com a análise das alterações, para além dos vários temas serem abordados na Revista Gerente.