
A Agenda do Trabalho Digno que entrou em vigor em 2023 introduziu uma norma que se previa iria ter um grande impacto: trata-se da proibição de recorrer ao outsourcing para substituir um trabalhador que foi despedido. Contudo, após 2 anos, segundo os números agora divulgados pela ACT, afinal os casos em análise nem sequer chegam a uma dezena.
Restrição à “terceirização de serviços”
Apesar de ser genericamente referida como a restrição ao outsourcing, a mesma designa-se oficialmente por “proibição do recurso à terceirização de serviços”. Como o nome indica, quando há o despedimento de um trabalhador por extinção do posto de trabalho ou por despedimento coletivo, nos 12 meses seguintes, não pode haver a contratação de um terceiro para executar as suas funções.
Coima de €2.040 que nunca foi aplicada até agora
É de salientar que o Código do Trabalho prevê que a violação desta regra constitua uma contraordenação muito grave, ou seja, correspondente a uma coima de pelo menos €2.040 (a coima mínima pode ser maior conforme a dimensão da empresa). Contudo, segundo revelou a ACT, a mesma nunca foi aplicada, dado que os processos ainda estão em curso.
Medida polémica pode bloquear empresas
Logo após a sua aprovação, esta medida foi recebida com polémica pelas empresas, pois restringe a sua liberdade de gestão. Pior ainda, como analisámos na Revista Gerente (ano 15, nº13, pág. 1), há situações em que a aplicação desta norma poderia bloquear o funcionamento de uma empresa. Basta pensar que após despedir um Contabilista Certificado (CC) interno devido a redução da atividade da empresa, à luz da proibição, não é possível contratar uma avença externa nos 12 meses seguintes, deixando a empresa sem CC.
Validado pelo Tribunal Constitucional
Devido a estas questões, o Conselho Nacional das Confederações Patronais realizou um pedido para que esta norma fosse verificada pelo Tribunal Constitucional. Porém, os juízes do Palácio Ratton validaram a proibição do outsourcing em julho passado, pondo fim a esta dúvida.
Governo pretende eliminar a norma
Veja a análise das alterações laborais na Revista Gerente
Mais recentemente, no anteprojeto Trabalho XXI, o Governo propõe a eliminação desta proibição do outsourcing.
Assim, vamos acompanhar o evoluir da situação na Revista Gerente com uma certeza: Afinal, não há uma substituição generalizada de trabalhadores por outsourcing que justifique uma medida com uma coima tão pesada.
Lembramos também que, na Revista Gerente, estamos a realizar uma análise das alterações que constam da reforma laboral proposta pelo Governo como sejam as normas dos contratos a prazo ou dos bancos de horas.
