Os atestados médicos são uma das causas mais frequentes de absentismo nas empresas, o que é natural, tendo em conta o envelhecimento da população. No entanto, há outra explicação que muitos empresários conhecem bem: As chamadas baixas médicas fraudulentas.
Como se realiza o pedido de verificação? Quais os prazos?
Por esse motivo, muitas entidades empregadoras pretendem confirmar se as faltas ao trabalho ou a interrupção de férias por motivo de doença correspondem à verdade. Para tal, as empresas podem efetuar um pedido ao Serviço de Verificação de Incapacidade da Segurança Social. Este pedido pode ser realizado online, seguindo-se vários prazos, como seja para os serviços convocarem o trabalhador para uma avaliação médica pela Comissão de Verificação de Incapacidade Temporária. Mas quais os custos deste pedido?
Controlar o andamento do processo através da Internet
Para além disso, também é possível às empresas acompanhar todo o processo no Portal da Segurança Social. Desta forma, a entidade empregadora ficará a saber se, após a avaliação médica, afinal o trabalhador está apto para o serviço. Contudo, há uma regra relativa à reavaliação que poucos conhecem. Que norma é essa? Que cuidados a ter?
A análise completa no próximo número da Revista Gerente
Assim, na próxima Revista Gerente (ano 18, nº3, pág. 3) analisamos detalhadamente o processo de verificação de baixas médicas, desde os custos até aos prazos, incluindo as etapas e até os menus a aceder no Portal da Segurança Social. Para além disso, vamos revelar a questão da regra da reavaliação, que implica um período de espera da entidade empregadora. Deste modo, as empresas podem clarificar como deverão atuar, evitando situações de baixas médicas que não correspondem a doenças verdadeiras.

